CALENDÁRIO DE REUNIÕES CEUA/UNICAMP 2025
Atenção! As reuniões da CEUA ocorrem nas 3ªs quartas-feiras de cada mês, às 14h30.
19/02/2025 |
19/03/2025 |
16/04/2025 |
21/05/2025 |
11/06/2025 |
16/07/2025 |
20/08/2025 |
17/09/2025 |
15/10/2025 |
19/11/2025 |
17/12/2025 |
A CEUA/UNICAMP entrará em recesso no período de de 20/12/2025 a 31/01/2026.
Nova DBCA 2024 do CONCEA
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) lançou nova diretriz com orientações para o manejo eticamente correto de animais.

REQUISITOS ÉTICOS E LEGAIS PARA REFORMAS EM BIOTÉRIOS COM ROEDORES
Os requisitos éticos e legais para reformas em biotérios com roedores envolvem principalmente o cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e pela legislação brasileira, especialmente a Lei nº 11.794/2008 (Lei Arouca), que regula o uso científico de animais.
Principais requisitos incluem:
Avaliação e aprovação prévia da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) antes de realizar reformas, para garantir que não haja prejuízo ao bem-estar animal ou às condições das pesquisas em andamento.
As reformas devem ser planejadas para atender às condições mínimas de infraestrutura definidas pelo CONCEA, como previsto na Resolução Normativa CONCEA nº 57/2022, que estabelece os critérios para criação, manutenção e experimentação de roedores, incluindo infraestrutura adequada e práticas de manejo.
Manutenção do status sanitário dos animais durante e após as intervenções, evitando contaminações e estresse excessivo.
Garantia de estoque adequado de materiais essenciais para o manejo e o cuidado dos animais, de modo que não haja descontinuidade ou prejuízo às experiências.
Documentação e comunicação formal das intervenções a todos os usuários e responsáveis técnicos, com tempo suficiente para planejamento e adaptação.
Respeito ao bem-estar animal, evitando estresse desnecessário, conforme princípios éticos que regem o uso de animais na pesquisa científica.
Portanto, as reformas em biotérios devem conciliar a adequação das instalações às normas legais e éticas com a garantia da continuidade do manejo adequado dos roedores, o que inclui a consulta e anuência prévia dos usuários para minimizar impactos negativos nas pesquisas e no bem-estar dos animais.
IMPORTANTE: Exigência do curso de manipulação animal para todos os envolvidos.
É necessário apresentar os certificados do curso "Princípios Básicos na Experimentação Animal" (exigido pela RN CONCEA 49/2021) de todos os envolvidos em pesquisas com animais, incluindo pesquisadores responsáveis. O curso está disponível no Moodle, também contando com a opção em inglês
Esclarecemos também que este curso, refere-se à “capacitação ética e teórico/prática aplicáveis à experimentação e ao bem-estar animal” exigido pela RN49/2021. O certificado de “treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais” (também exigido pela RN49/2021) inerentes a cada protocolo de pesquisa, e que não estão contemplados no material do nosso curso, deverão ser atestados da seguinte forma:
1) Para os Responsáveis pelos projetos: experiência declarada no currículo e/ou artigo científico com a técnica referida e/ou certificado de formação em Medicina Veterinária registrado pelo MEC;
2) Para os Executores e Colaboradores dos protocolos: declaração do responsável atestando o treinamento
prático na técnica específica, sob sua responsabilidade e/ou certificado de formação em Medicina Veterinária
registrado pelo MEC.
O modelo de declaração de capacitação em técnicas específicas pode ser acessado neste link.
Clique aqui para ver a nota de esclarecimentos do CONCEA sobre a RN 49/21.
Programa de Treinamento: PRINCÍPIOS BÁSICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Portaria IB 05/2017 e 18/2016)
Certificados do Programa de Treinamento: PRINCÍPIOS BÁSICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
Os certificados são enviados por e-mail, para o endereço cadastrado no sistema SiSe/UNICAMP, semanalmente às sextas-feiras (exceto em feriados, ocasião em que são enviados no dia útil posterior à sexta-feira).
Caso tenha realizado o curso em inglês, favor enviar e-mail ao comisib@unicamp.br solicitando o certificado.
São aceitos pela CEUA-Unicamp certificados de cursos de manipulação animal que seguem a regulamentação CONCEA (Ministério da Ciência e Tecnologia). A vigência desses certificados será de 05 (cinco) anos.
Prazo para submissão de protocolos: sempre último dia útil de cada mês.
Informações referentes à CEUA/Unicamp, aos protocolos submetidos, bem como solicitações de documentos de informações/alterações de projeto e o envio dos documentos correspondentes, deverão ser feitos pelo e-mail: comisib@unicamp.br.
A CEUA/UNICAMP não presta atendimento e esclarecimentos por telefone.
Para obtenção dos certificados, após aprovação:
Os documentos e versões assinadas dos protocolos a serem entregues à CEUA/Unicamp serão aceitos com assinatura digital dos executores e de responsável pelo protocolo.
Os protocolos deverão ser encaminhados via sistema intranet da CEUA/Unicamp > Opção "Enviar protocolo assinado" Disponível na lista "Meus formulários".
Os certificados serão cadastrados no sistema intranet da CEUA/Unicamp após assinados e poderão ser impressos pelos executores mediante senha de acesso ao sistema.
Política CEUA/UNICAMP
Inclusão de Sexos em Pesquisa Científica com Animais
Considerações iniciais
Considerando a importância científica da inclusão de ambos os sexos (machos e fêmeas) na experimentação animal para a obtenção de dados robustos, relevantes e aplicáveis;
Considerando evidências científicas que demonstram diferenças nas respostas biológicas entre os sexos, influenciando os efeitos de intervenções como medicamentos e tratamentos;
Considerando as diretrizes internacionais e práticas éticas que recomendam a representação equilibrada de machos e fêmeas em estudos científicos, excetuando-se casos com justificativas técnicas claras para exclusão.
Recomendações
A Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Estadual de Campinas (CEUA/UNICAMP) recomenda que os protocolos experimentais incluam, sempre que possível e de maneira cientificamente relevante, animais de ambos os sexos, a fim de contemplar eventuais variações sexuais nas respostas biológicas investigadas.
Estudos indicam que a tradicional preferência pelo uso predominante de machos, sustentada pela alegação de maior variabilidade dos dados provenientes de fêmeas devido ao ciclo hormonal, carece de embasamento sólido. A variabilidade observada em machos também é significativa, e a exclusão das fêmeas pode gerar resultados enviesados e de menor aplicabilidade para ambos os sexos, especialmente para as mulheres. Essa prática compromete a eficácia e a segurança dos tratamentos derivados dessas pesquisas para a população humana.
Esta política está alinhada às recomendações de órgãos nacionais e internacionais, tais como o National Institutes of Health (NIH), as diretrizes SAGER (Sex and Gender Equity in Research) e a Diretiva 2010/63/UE da União Europeia, que enfatizam a importância da equidade dos sexos nas pesquisas para promover avanços científicos éticos e com maior impacto translacional.
A inclusão equilibrada de machos e fêmeas aumenta e democratiza a relevância clínica e translacional da pesquisa, aprimorando a qualidade dos dados e a generalização dos resultados para toda a população, em conformidade com as melhores práticas internacionais de pesquisa responsável.
Disposições finais
Recomenda-se fortemente que esta política seja observada em todos os protocolos submetidos à CEUA/UNICAMP, a fim de promover práticas de pesquisa mais robustas e alinhadas às melhores diretrizes internacionais.
Bibliografia
1. Clayton, J. A., & Collins, F. S. (2014). Policy: NIH to balance sex in cell and animal studies. Nature, 509(7500), 282–283. https://doi.org/10.1038/509282a
2. Zakiniaeiz et al. (2016): Sex Differences in Preclinical Research. YALE JOURNAL OF BIOLOGY AND MEDICINE 89 (2016), pp.255-259. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/27354851/
3. Miller et al. (2017). Considering sex as a biological variable in preclinical research. The FASEB Journal. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/27354851/
4. Sandberg et al. (2015). Recommendations concerning the new U.S. National Institutes of Health initiative to balance the sex of cells. The FASEB Journal.
https://doi.org/10.1096/fj.14-269548/
5. McCullough et al. (2014). NIH initiative to balance sex of animals in preclinical studies: generative questions to guide policy, implementation, and metrics. Biology of Sex Differences. http://www.bsd-journal.com/content/5/1/15/
6. MacLean et al. (2021). Working Group on Sex in Experimental Design of Animal Research.https://www.ukri.org/wp-content/uploads/2022/03/MRC-090322-SexInExperimentalDesign-SummaryReport.pdf
CEUA
Composição: Portaria GR-97/2025
Contato: Secretaria da CEUA/Unicamp
Link: Sistema para membros da CEUA
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
"LEI AROUCA" (LEI No 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008), Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
DECRETO No 6.899, DE 15 DE JULHO DE 2009, Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, mediante a regulamentação da Lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências.
PORTARIA No 1.138, DE 23 DE MAIO DE 2014, Define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública.
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 49, DE 07 DE MAIO DE 2021, Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 Atualiza o texto da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022, Reconhece novos métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.
Legislação completa (leis, decretos, resoluções normativas e orientações técnicas)
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
Instruções para solicitação de alteração em protocolos de pesquisa já aprovados.
Practical use of distress scoring systems in the application of humane endpoints
Guia de finalização humanitária aplicada a roedores utilizados em pesquisas
Requisitos éticos e legais para reformas em biotérios com roedores
Publicações do CONCEA:
Repositório de Métodos Substitutivos ao Uso de Animais no Ensino - https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/repositorio/repositorio-de-metodos-substitutivos-ao-uso-de-animais-em-ensino-do-concea
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA informa que foi publicada, no Diário Oficial da União (22/02/2018), seção I, a Resolução Normativa nº 37, de 15 de fevereiro de 2018, que baixa a nova Diretriz da Prática de Eutanásia do Concea e revoga a Resolução Normativa nº 13, de 20 de setembro de 2013.
Atualizações das Resoluções Normativas segundo o CONCEA: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/concea/paginas/legislacao.html
e-Book - Normativas do Concea: Normativas do Concea - Lei, Decreto, Portarias, Resoluções Normativas e Orientações Técnicas
e-Book - Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica
>> Fascículo 6: Anfíbios e Serpentes Mantidos em Instalações de Instituições de Ensino
LINKS INTERESSANTES:
Procedures With Care (Vídeos Tutoriais - Técnicas de administração de substâncias de forma humanizada e eficiente para animais de laboratório).
Dor on line (Vídeos sobre Métodos Experimentais Para o Estudo da Dor).
Journal of applied toxicology (Artigo - A Good Practice Guide to the Administration of Substances and Removal of Blood, Including Routes and Volumes
Boas práticas em experimentação animal - USP (Procedimentos em Roedores de Laboratório)
Métodos Alternativos ao uso de Animais em Pesquisa Reconhecidos no Brasil, 1ª Ed. (Moretto, M.D., Stephano, M.A.. Limay Editora, 2019 - Livro Digital)
Boas práticas em experimentação animal: procedimentos em ratos de laboratório (Claudia Madalena Cabrera Mori; Dennis Albert Zanatto; Jilma María Alemán Laporte - São Paulo: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, USP, 2023 - Obra de acesso aberto)
Animalpain.org (Projeto Dor e Qualidade de Vida em Animais, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - FMVZ/Unesp - Botucatu)
Curso de CEUA oferecido pela Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório - SBCAL - maiores informações ou acesso direto ao formulário de inscrição
CURSOS E EVENTOS:
Programa de Treinamento: PRINCÍPIOS BÁSICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Fluxo Contínuo/ português e inglês).