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Atribuições

Deliberação da Congregação do IB nº. 05/2008.

 

 
Dispõe sobre alteração nas deliberações da Congregação do IB: Nº 02/2006, de 07/06/2006 e Nº 01/2007, de 17/04/2007 e cria a Comissão de Extensão e Pesquisa e do Instituto de Biologia da UNICAMP e dá outras providências.
 
Artigo 1º - Fica criada no Instituto de Biologia da Unicamp, a Comissão de Extensão e Pesquisa, assessora da Congregação (Deliberação CEPE-A-10/03) da Unidade, com o objetivo de propor e avaliar atividades de extensão e pesquisa, nos preceitos da deliberação CEPE-A-5/02 de 05/03/2002 e Resolução GR 84 de 12/11/2003.
 
Artigo 2º - A Comissão de Extensão e Pesquisa terá a seguinte composição:
 
I - Diretor Associado do Instituto de Biologia, presidente da Comissão de Extensão e Pesquisa.
 
II – Seis membros docentes do Instituto de Biologia, portadores de, no mínimo, o título de doutor, sendo quatro titulares e dois suplentes.
 
§ 1° - Entre os quatro membros titulares serão indicados dois coordenadores de área, um atuando em assuntos de Extensão, e outro, em assuntos de Pesquisa, que representarão o IB no Conselho de Extensão (CONEX) e Comissão Central de Pesquisa (CCP), respectivamente, sendo substituídos em suas atividades pelos outros dois membros sem ordem prévia estabelecida.
 
§ 2° - Os membros do inciso II serão indicados pelo Diretor do Instituto de Biologia, após consulta à comunidade docente, e seus nomes serão homologados pela Congregação.
 
§ 3º - Todos os membros da Comissão de Extensão e Pesquisa terão mandatos de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, exceto o presidente, cujo mandato corresponderá ao do exercício da função de Diretor Associado. 
 
Artigo 3º - A Comissão de Extensão e Pesquisa deliberará com maioria simples, incluindo o voto do presidente.
 
 
Artigo 4º - Compete ao Presidente da Comissão de Extensão e Pesquisa a facilitação administrativa de suas atividades e encaminhamento de demandas à Diretoria.
 
Artigo 5º - Compete aos Coordenadores de Área e demais membros da Comissão de Extensão e Pesquisa:
 
I – Auxiliar e propor ações à Diretoria do Instituto de Biologia no desenvolvimento de políticas e programas de pesquisa e de extensão universitária que visem aprimorar a atuação do Instituto em suas diversas vocações;
 
II – Sob demanda do Diretor ou da Congregação do Instituto de Biologia, promover discussão sobre rumos, direcionamentos e metas para as atividades de extensão e pesquisa, visando proteger os interesses do Instituto de Biologia e, ao mesmo tempo, atender aos interesses acadêmicos e da sociedade, respeitando-se as linhas de pesquisa e individualidade de cada docente;
 
III – Estimular e apoiar as atividades de extensão e o desenvolvimento de pesquisas pelo Instituto de Biologia, visando sempre a integração entre ensino, pesquisa e extensão;
 
IV – Acompanhar os processos de divulgação e de realização de atividades de extensão e pesquisa no Instituto de Biologia;
 
V – Avaliar e emitir parecer circunstanciado sobre contratos e convênios de extensão e pesquisa que lhe sejam submetidos pelo Diretor ou pela Congregação do Instituto de Biologia.
 
X – Executar as atividades de classificação de contratos e convênios, bem como seus respectivos aditivos, em prestação de serviço, prestação de serviço de pequena monta, assessoria e consultoria, cursos de extensão e transferência de tecnologia.
 
XI – Cumprir as atividades administrativas/operacionais inerentes à própria comissão e/ou demandadas pela Diretoria do Instituto de Biologia em matérias relacionadas à extensão e à pesquisa.
 
XII - Analisar e emitir parecer sobre qualquer matéria referente à carreira de pesquisador de interesse para o Instituto de Biologia, que lhe sejam submetidas pelo Diretor ou pela Congregação.
 
Artigo 6º - A Comissão de Extensão e Pesquisa estabelecerá as suas normas internas de tramitação das matérias de sua competência.
 
Artigo 7º - A autoridade executiva será exercida pelo Presidente da comissão, nos moldes do inciso I do artigo 2º. O presidente será assistido em suas atividades por secretária designada pela Diretoria do Instituto de Biologia e, nos seus impedimentos legais, será substituído por um dos Coordenadores da Comissão de Extensão e Pesquisa. 

 

 
Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 
Prof. Dr. Paulo Mazzafera
Diretor
Instituto de Biologia - UNICAMP