Instrução Normativa 007/2016:
Art.1. Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão entregar Relatório Anual de Atividades com anuência obrigatória do orientador até o final do mês de janeiro de cada ano.
Art.2. O Relatório de Atividades para o discente matriculado no curso de Doutorado deverá conter os seguintes itens: resumo do projeto inicial, resumo dos resultados obtidos até o período da entrega, relato de possíveis dificuldades encontradas e cronograma sinalizando a data provável de defesa de Tese. Além disso, deverá ser descrito o conjunto de disciplinas em curso e já cursadas pelo aluno, participações em eventos científicos e publicações em anais de congressos e artigos científicos.
Art.3. O Relatório de Atividades para o discente matriculado no curso de Mestrado deverá conter os seguintes itens: relato de possíveis dificuldades encontradas na execução do projeto, cronograma sinalizando a data provável de defesa de Dissertação, disciplinas em curso e já cursadas pelo aluno, participações em eventos científicos e publicações em anais de congressos e artigos científicos.
Art.4. O professor orientador encaminhará, por ocasião da entrega do Relatório de Atividades do seu orientando, avaliação sucinta sobre o desempenho do mesmo.
Art.5. O desempenho do orientando, avaliado mediante o Relatório de Atividades do aluno e de parecer do orientador, será decisório no processo de renovação de bolsas ou atribuição de bolsas posteriormente, caso o candidato não tenha recebido bolsa quando do seu ingresso no Programa, bem como, na atribuição de outros benefícios.
Aprovada em 06/2016.