REGULAMENTO DO PPG-BIOLOGIA ANIMAL
Instruções Normativas:
Instrução Normativa 001/2016
Dispõe sobre a forma de escolha dos Membros Docentes da Comissão de Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal:
Aprovada em 06/2016.
Instrução Normativa 002/2016:
Art.1. Dos docentes que ministrarão disciplinas, dos orientadores e co-orientadores de alunos será exigido o título de Doutor e experiência anterior na área de conhecimento abrangida pelo Programa, comprovada por pesquisas, publicações e/ou experiência docente. Os docentes serão credenciados ou descredenciados de acordo com a Deliberação CONSU-A-10/2015, de 11/08/2015.
Art.2. A solicitação de credenciamento junto ao Programa deverá ser encaminhada à CPPG – Biologia Animal e constará de carta justificando a solicitação, curriculum vitae do solicitante, descrição da linha de pesquisa, programa e ementa da disciplina a ser oferecida sob sua responsabilidade.
Art.3. A documentação referente às solicitações de credenciamento e descredenciamento será analisada pelos membros que compõem a CPPG – Biologia Animal e estas serão consideradas aprovadas quando pelo menos 2/3 dos membros da Comissão se manifestarem favoráveis.
Aprovada em 06/2016.
Instrução Normativa 003/2022:
Art.1. Para o ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado, o processo seletivo será realizado pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal (PPG-BA) mediante inscrição conforme Resolução CONSU-A-10/2015.
Art.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, de acordo com Edital, mais recente, de Exame de Seleção publicado na página do Programa. A divulgação dos aprovados será disponibilizada na página do Programa. Constam do Edital, todas as informações complementares sobre a seleção, normas, proficiência em línguas, referencias bibliográficas etc.
Art. 3. Das Provas
§ 1º A prova de conhecimentos para Seleção de Mestrado será baseada em questões pertinentes a uma das áreas de concentração do Programa. Os candidatos realizarão a prova escrita apenas referente à área de concentração escolhida, sendo esta de caráter eliminatório. Os candidatos que obtiverem nota na prova de conhecimentos ≥ 5,0 (caráter eliminatório) terão os projetos (pré-projeto de até 8 páginas) e CVs analisados. Após o ingresso no mestrado do PPG-BA os ingressantes terão prazo de 3 meses para apresentação do projeto (Modelo Fapesp-20 páginas).
§ 2º. A prova de conhecimentos para a Seleção de Doutorado será baseada em questões pertinentes a uma das áreas de concentração do Programa. Os candidatos realizarão a prova escrita apenas referente à área de concentração escolhida, sendo esta de caráter eliminatório. Os candidatos que obtiverem nota na prova de conhecimentos ≥ 5,0 (caráter eliminatório) terão as apresentações dos projetos, os projetos (Modelo Fapesp-20 páginas) e os CVs analisados. Após o ingresso no doutorado do PPG-BA os ingressantes sem vinculo empregatício, concorrentes a bolsas de estudo, devem comprovar o pedido de bolsa à FAPESP ou outra agência de Fomento. O orientador e ingressante ficam responsáveis por enviar à Secretaria da CPPG-BA o número do processo referente à solicitação.
§ 3º. Após aprovação na prova escrita, os candidatos à vaga no curso de Doutorado apresentarão o projeto: cada candidato terá 15 minutos para apresentar seu projeto de doutorado, sendo arguido pela banca examinadora, composta por 3 membros do Programa indicados pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, ao final da apresentação.
§ 4º. Estarão dispensados da prova escrita apenas os candidatos que obtiveram o título de mestre em Parasitologia, Ecologia ou Zoologia em Programas credenciados pela Capes com nota da última avaliação igual ou superior a 4,0.
§ 5º. Alunos estrangeiros: Poderão realizar o processo habitual de seleção e responder as questões da prova em português, espanhol ou inglês. Aqueles que estiverem vinculados a convênios entre instituições nacionais e internacionais estarão dispensados da realização das provas.
Aprovada em 2022.
Instrução Normativa 004/2025:
Versão aprovada pela Congregação em 26/08/2025.
Instrução Normativa 005/2016:
Aprovada em 06/2016.
Instrução Normativa 006/2025:
Art. 1º - A Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou Tese será constituída nos termos da Deliberação CONSU-A-010/2015.
Art. 2º - A Comissão Examinadora para o Exame de Qualificação será constituída por três (03) membros titulares, sendo pelo menos um deles externo ao Programa de Pós-graduação em Biologia Animal e dois (02) membros suplentes, sendo um deles externo ao Programa de Pós-graduação em Biologia Animal, excluindo a participação do(a) orientador(a) e co-orientador(es).
Art. 3º - Os membros da Comissão Examinadora para o Exame de Qualificação, Defesa de Dissertação ou Tese serão sugeridos pelo aluno e orientador à CPPG-BA. Esta indicará, em caráter definitivo, seus membros, de acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015.
Art. 4º - É impeditiva a participação de membros co-autores de trabalho com o aluno e não é recomendável a participação de colaborador do grupo de pesquisa.
I - É necessário que os membros tenham produção científica na área da pesquisa do aluno.
Versão aprovada pela Congregação em 26/08/2025.
Instrução Normativa 007/2022:
Art.1. Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão enviar o Relatório Anual de Atividades com anuência obrigatória do orientador para o EMAIL: COORDBA@UNICAMP.BR) e PREENCHER NA INTRANET/IB (Pós-graduação) O RELATÓRIO CAPES, até o final do mês de janeiro ou fevereiro de cada ano, como informado com antecedência pela PPG-BA
Art.2. O Relatório Anual de Atividades para o discente matriculado nos cursos de Doutorado e Mestrado deverá conter os seguintes itens: resumo do projeto inicial, Introdução, Metodologia, Resultados obtidos no período, bibliografia, relato de dificuldades encontradas e cronograma comM a data provável de defesa. O formato exigido pela Fapesp poderá servir de exemplo. Além disso, deverão ser informadas as disciplinas em curso e já cursadas, participações em eventos científicos e publicações em anais de congressos e artigos científicos.
Art.4. O professor orientador encaminhará, por ocasião da entrega do Relatório de Atividades do seu orientando, avaliação sucinta sobre o desempenho do mesmo.
Art.5. O desempenho do orientando, avaliado mediante o Relatório de Atividades do aluno e de parecer do orientador, será decisório no processo de renovação de bolsas ou atribuição de bolsas posteriormente, caso o candidato não tenha recebido bolsa quando do seu ingresso no Programa, bem como, na atribuição de outros benefícios.
Aprovada 2022.
Instrução Normativa 008/2025:
Art. 1º. A mudança de nível de Mestrado para o Doutorado é permitida ao aluno de Mestrado do Programa que não tenha completado 18 meses de curso, comprovados por qualidade acadêmica compatível com o nível de Doutorado e mediante a aprovação no Exame de Qualificação do Mestrado.
Art. 2º. Para a transferência de nível de Mestrado para o Doutorado deverá ser encaminhado à Comissão do Programa de Pós-graduação em Biologia Animal os seguintes documentos:
a) Justificativa do(a) Orientador(a), indicando de que modo o projeto original de Mestrado será ampliado ou modificado para um projeto de Doutorado;
b) Curriculum vitae do aluno;
c) Histórico Escolar atualizado, onde não constem conceitos inferiores a A para as disciplinas cursadas;
d) Comprovação de aprovação no Exame de Qualificação do Mestrado;
e) Projeto de pesquisa do Doutorado com, no máximo, 20 páginas;
f) Cópia de pelo menos um trabalho científico enviado para publicação em revista internacional e comprovante de submissão.
Art. 3º. A Comissão do Programa de Pós-graduação em Biologia Animal deverá constituir uma Comissão Examinadora composta por três membros, sendo pelo menos um deles externo ao PPG em Biologia Animal, para analisar a solicitação de transferência para o Doutorado e arguir o aluno.
Art. 4º. O aluno deverá fazer uma exposição oral do projeto em desenvolvimento no Mestrado, e aquele que pretende desenvolver no Doutorado. A exposição, que deverá durar até 40 minutos, será seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
Art. 5º. A apreciação da Comissão Examinadora, deferindo ou indeferindo a transferência ao Doutorado, deverá ser lavrada em parecer fundamentado, sendo posteriormente homologada pela Comissão do Programa de Pós-graduação em Biologia Animal e encaminhada à Comissão de Pós-graduação do Instituto de Biologia para as devidas providências.
Versão aprovada pela Congregação em 26/08/2025.
Instrução Normativa 009/2024:
Art. 1º A distribuição de bolsas institucionais (CAPES/DS e CNPq), referente ao Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, é de competência da Comissão do Programa de PG-BA.
Art. 2º As bolsas de Mestrado e Doutorado serão distribuídas aos alunos ingressantes de acordo com a classificação no exame de seleção.
Art. 3º A vigência da bolsa será de no máximo 24 meses para o Mestrado, contada a partir da primeira matrícula no curso. A vigência da bolsa para o Doutorado e o Doutorado Direto, será de no máximo 48 meses contados a partir da primeira matrícula no curso.
§ 1º A atribuição da bolsa de demanda social da CAPES para o Doutorado está condicionada à comprovação de pedido de bolsa à outras agências de fomento, tais como FAPESP, CNPq, preferencialmente, entre outras. Para implementação de cota de bolsa de demanda social disponível no PPG-BA, deverá ser de responsabilidade do discente e orientador o envio à Secretaria da CPPG-BA do comprovante de solicitação de bolsa em outra agência no ato da matrícula. Em caso de não solicitação, mesmo tendo uma boa classificação, o aluno não receberá bolsa do programa. O aluno ingressante no mestrado terá até 3 meses, após o ingresso, para a entrega do seu projeto de pesquisa completo, isto é, contendo 20 páginas, seguindo o modelo adotado pela FAPESP.
§ 2º Os alunos que integralizarem e ingressarem novamente no Programa não poderão concorrer à bolsa.
§ 3º Terão prioridade na distribuição de bolsas os alunos sem vínculo empregatício.
Art. 4º A bolsa será atribuída ao aluno com a corresponsabilidade do orientador.
Art. 5º A atribuição de bolsas CNPq simultaneamente ao vínculo empregatício deverá seguir a Portaria número 1, CNPq, publicada em DO de 16 de Julho de 2010.
§ 1º Os alunos com bolsa e que almejem vínculo empregatício (ou vice-versa) deverão encaminhar à CPPG-BA:
I - carta do orientador solicitando autorização para o aluno estabelecer/manter vínculo empregatício, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo à bolsa.
II - cronograma detalhado de execução da tese, justificativa da importância do vínculo empregatício para a formação do aluno e o número de horas para desenvolvimento da tese, todos com anuência do orientador.
III - documento da Instituição empregadora, informando o número de horas do vínculo.
§ 2º Os alunos que tiverem vínculo empregatício e bolsa simultaneamente deverão entregar relatório semestral das atividades de tese ou dissertação. A não entrega do relatório, ou relatório com desempenho insatisfatório, implicará em corte da bolsa CNPq.
§ 3º A solicitação será avaliada pela CPPG-BA que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno e a viabilidade de defender a tese dentro do prazo de vigência da bolsa.
Art. 6º A atribuição de bolsas Capes simultaneamente ao vínculo empregatício deverá seguir a Portaria Capes nº 133/2023, e a Instrução Normativa nº 01/2023 da Comissão Central de Pós-graduação (CCPG) da UNICAMP, as quais regulamentam o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado da CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos, e desde que no PPG-BA não haja discentes sem bolsa ou sem atividade remunerada.
§1º. Os alunos com bolsa CAPES e que almejem acúmulo de bolsa e atividade remunerada deverão encaminhar à CPPG-BA:
I- carta do orientador solicitando autorização para o aluno acumular bolsa e atividade remunerada, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo à bolsa.
II- cronograma detalhado de execução da dissertação/tese, justificativa da importância do vínculo empregatício e informação do número de horas semanais dedicadas à atividade remunerada e ao desenvolvimento da dissertação/tese, com anuência do orientador.
III - documento da Instituição empregadora, informando o número de horas do vínculo.
§ 2º Os alunos que tiverem vínculo empregatício e bolsa simultaneamente deverão entregar relatório semestral das atividades de tese ou dissertação. A não entrega do relatório, ou relatório com desempenho insatisfatório, implicará em corte da bolsa CAPES.
§ 3º A solicitação será avaliada pela CPPG-BA que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno e a viabilidade de defender a tese dentro do prazo de vigência da bolsa.
§ 4º. Recomenda-se que o número máximo de horas dedicadas a atividades remuneradas no acúmulo não ultrapasse 12 horas semanais.
Versão aprovada pela Congregação em 25/04/2025.
Instrução Normativa 010/2016:
Aprovada em 06/2016.
Instrução Normativa 011/2025:
Artigo 1o. Sobre a atribuição de bolsas CAPES simultaneamente com atividade remunerada ou outros rendimentos:
§1o. A atribuição de bolsas CAPES simultaneamente com atividade remunerada, bem como a complementação financeira aos valores das bolsas CAPES, deverão seguir a Portaria CAPES no. 133/2023 e a Instrução Normativa no 01/2023 Comissão Central de Pós-graduação (CCPG) da UNICAMP, bem como esta instrução normativa.
Artigo 2o. Sobre a atribuição de bolsas CNPq simultaneamente com atividade remunerada ou outros rendimentos:
§1o. A atribuição de bolsas CNPq simultaneamente com atividade remunerada, bem como a complementação financeira aos valores das bolsas CNPq, deverão seguir a Portaria CNPq no. 1863/2024 e a Instrução Normativa no 01/2023 Comissão Central de Pós-graduação (CCPG) da UNICAMP, bem como esta instrução normativa.
Artigo 3o. Sobre a autorização da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal (CPPG-BA) para exercer atividade remunerada simultaneamente ao usufruto de bolsas CAPES ou CNPq:
§1o. Os discentes que desejem receber bolsa CAPES ou CNPq conjuntamente com atividade remunerada, deverão encaminhar à CPPG-BA, os seguintes documentos:
1) carta do orientador, solicitando autorização para o discente estabelecer/manter atividade remunerada, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo à bolsa;
2) cronograma detalhado de execução da dissertação ou tese;
3) justificativa da importância da atividade remunerada para a formação do discente;
4) documento comprobatório do número de horas dedicadas às atividades remuneradas, com ciência do orientador da Instituição empregadora informando o número de horas semanais dedicadas ao desenvolvimento da tese, todos com anuência do orientador.
§2o. A solicitação será avaliada pela CPPG-BA, que se manifestará tendo como base o rendimento do discente, a concordância do orientador e a viabilidade do discente defender a dissertação ou Tese no prazo de 24 meses (MESTRADO) ou 48 meses (DOUTORADO) respectivamente.
§3o. A CPPG-BA somente autorizará o acúmulo de bolsas CAPES ou CNPq com atividade remunerada quando não houver discentes sem bolsa ou sem atividade remunerada no PPG-BA.
§4o. Os discentes com acúmulo de bolsa e atividade remunerada deverão encaminhar a CPPG-BA, antes do último dia de cada semestre, carta do orientador relatando a adequação do desempenho acadêmico do bolsista no curso.
§5o. O número máximo de horas dedicadas a atividades remuneradas não deve ultrapassar 12 horas semanais.
§6o. A CPPG-BA revisará a concessão de bolsas do programa em situação de acúmulo a cada 06 (seis) meses. A comissão se manifestará favorável ou desfavorável ao acúmulo da atividade remunerada ou bolsa.
Artigo 4o. Sobre o acúmulo e as complementações financeiras às bolsas CAPES:
§1o. É vedado o acúmulo de bolsas CAPES com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.
§2o. Serão admitidas eventuais complementações financeiras aos valores das bolsas CAPES recebidos pelos discentes quando previsto em acordos estabelecidos com aquela agência, por exemplo, através de convênio entre o orientador e empresas, ou de complementação advinda de outra agência de fomento, contanto que o discente permaneça atuando na sua atividade fim, relacionada ao seu projeto.
Artigo 5o. Sobre o acúmulo e as complementações financeiras às bolsas CNPq:
§1o. É vedado o acúmulo de bolsas do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas.
§2o. Serão admitidas eventuais complementações financeiras aos valores das bolsas CNPq recebidos pelos discentes, por exemplo, através de convênio entre o orientador e empresas, ou de complementação advinda de outra agência de fomento, contanto que o discente permaneça atuando na sua atividade fim, relacionada ao seu projeto.
Artigo 6o. Casos omissos serão resolvidos pela CPPG-BA.
Informações adicionais à Instrução Normativa 11:
- Portaria CAPES no.133, de 10 de julho de 2023.
- Portaria CNPq no. 1863/2024, de 16 de julho de 2024.
- Instrução Normativa no. 01/2023 da Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG).
Aprovada pela Congregação em 24/09/2025.