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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11/2026

Dispõe sobre a Atribuição de bolsas de quota institucional.

Art. 1º  A atribuição de bolsas pelo PPG-Ecologia seguirá o princípio de que bolsas de estudo são um elemento de permanência fundamental para a formação profissional dos estudantes de pós-graduação.
§1º - O PPG-Ecologia deve sempre priorizar a atribuição de bolsas de tal forma a não ter alunos sem bolsa;
§2º - Antes de reservar bolsas para alunos que ingressarão futuramente no PPG-Ecologia, a CPPG-Ecologia deverá atribuir bolsas para os alunos que estão cursando sem bolsa.

Art. 2º - A CPPG-Ecologia definirá o número de bolsas a serem atribuídas aos alunos ingressantes no início de cada semestre letivo, assim que as agências de fomento comunicarem as bolsas disponíveis para o PPG-Ecologia.

Art. 3º - A atribuição de bolsas será feita respeitando a ordem classificatória (incluindo ações afirmativas) do processo seletivo de ingresso, e seguirá o seguinte procedimento:
Parágrafo único - A atribuição de bolsas disponíveis alternará entre alunos optantes por vagas reservadas (incluindo as vagas supranumerárias) e alunos na lista de ampla concorrência (conforme definido no Art. 4º da Instrução Normativa 5) no seguinte procedimento:
I. As primeiras bolsas serão atribuídas ao primeiro colocado de cada categoria de vagas reservadas (para pessoas pretas ou pardas (PP); para pessoas de sexo-gênero dissidente autodeclaradas trans, travestis ou não binárias (TTNB); ou qualquer outra categoria conforme legislação vigente da UNICAMP), começando pelo aluno com melhor classificação em qualquer uma dessas categorias;
II. A próxima bolsa será atribuída ao candidato melhor colocado da lista de ampla concorrência, independentemente de ter optado por vaga reservada ou não;
III. A atribuição das outras bolsas alternará entre alunos optantes por vagas reservadas para pessoas PP e vagas de ampla concorrência, nessa ordem, respeitando a ordem classificatória;
IV. Quando todos os alunos optantes por vagas reservadas forem contemplados com bolsa, as bolsas remanescentes serão atribuídas a alunos de vagas de ampla concorrência, seguindo a ordem classificatória.

Art. 4º -  Bolsas que forem disponibilizadas ao longo do ano letivo serão atribuídas aos alunos que estiverem sem bolsa.
§1º - A prioridade será do aluno com maior tempo de curso sem bolsa;
§2º - No caso de ter mais de um aluno com o mesmo tempo de curso, será respeitado o procedimento detalhado no Art. 3º.

Art. 5º - Candidatos que ingressarem nas vagas destinadas a pessoas contempladas com bolsa de agência de fomento ou com vínculo como funcionário(a) público(a) com manutenção de vencimentos (Art. 20º da Instrução Normativa 5) não poderão receber bolsa de quota institucional.

Art. 6º - O acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES e pelo CNPq com vínculo empregatício ou atividade remunerada no âmbito do PPG-Ecologia será regido pela Instrução normativa CCPG Nº 7/2025 e pelas Portarias CAPES nº 133/2023 e CNPq nº 2.346/2025.

Art. 7º - O acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada somente será permitido desde que não haja, no programa, discentes sem bolsa, em consonância com as diretrizes institucionais de equidade, inclusão e permanência.

Art. 8º - Os discentes bolsistas que desejarem estabelecer ou manter vínculo empregatício, ou acumular bolsa com atividade remunerada, deverão encaminhar à CPPG-Ecologia:
I. Carta do orientador solicitando autorização e manifestando concordância com o acúmulo;
II. Documento contendo cronograma detalhado de execução da dissertação ou tese, justificativa da relevância da atividade para a formação do discente, e a indicação da carga horária semanal dedicada às atividades externas e ao desenvolvimento do trabalho acadêmico, com anuência do orientador.
§1º. As solicitações serão analisadas pela CPPG-Ecologia, considerando o desempenho acadêmico do discente, a concordância do orientador e a viabilidade de conclusão do curso nos prazos regulamentares (24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado).
§2º. Os casos de acúmulo deverão ser avaliados pela CPPG-Ecologia periodicamente, com revisão obrigatória em prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 9º - O PPG-Ecologia encaminhará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, até o último dia letivo de cada semestre, relatório contendo o número de bolsas atribuídas a discentes com outras atividades remuneradas, conforme exigências institucionais.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 28 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa PPG-Ecologia Nº 8.