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Instrução Normativa 03: Atribuição de bolsas institucionais aos alunos

Art. 1º A distribuição de bolsas Institucionais, Capes e CNPq, dentro do Programa de Pós-Graduação em BTPB, é de competência da Coordenação do Programa.

 

Art. 2º As bolsas de Mestrado e Doutorado serão distribuídas aos alunos ingressantes de acordo com a classificação no exame de seleção e a produtividade científica do orientador, observado o estabelecido no Art. 4º da presente Instrução Normativa, de acordo com os itens a seguir:

§ 1º Os três primeiros colocados para o curso de Doutorado e para o curso de Mestrado têm prioridade para o recebimento de bolsas;

§ 2º Os demais alunos regularmente matriculados no Programa sem bolsa serão classificados levando em consideração a nota final no Exame de Seleção e a produtividade científica do orientador em termos de número de artigos completos nas categorias A e B da área de Farmácia da CAPES no último triênio incluído o ano do Processo Seletivo.

§ 3º Em uma escala de zero a dez, para fins de classificação, a nota do aluno no Exame de Seleção terá peso 6, e a produtividade científica do orientador terá peso 4.  À produtividade científica do orientador será atribuída pontuação, até o máximo de 10 pontos, conforme o disposto a seguir:

- Artigo completo na categoria A1: 3,00

- Artigo completo na categoria A2: 2,00

- Artigo completo na categoria B1: 1,00

- Artigo completo na categoria B2: 0,50

- Artigo completo na categoria B3 ou menor: 0,25

  

Art. 3º A vigência da bolsa será de no máximo 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado e o Doutorado Direto, contados a partir da primeira matrícula no curso.

 § 1º A atribuição das bolsas de Mestrado e Doutorado está condicionada à comprovação de pedido de bolsa à FAPESP ou outra agência de Fomento. O orientador e aluno ficam responsáveis por enviar à Secretaria da CPPG-BTPB o número do processo referente à solicitação.

 § 2º Os alunos que integralizarem e ingressarem novamente no Programa não poderão concorrer a bolsas.

 § 3º Terão prioridade na distribuição de bolsas os alunos sem vínculo empregatício.

 

Art. 4º A bolsa será atribuída ao aluno com a corresponsabilidade do orientador.

 

Art. 5º A atribuição de bolsas Capes e CNPq simultaneamente ao vínculo empregatício deverá seguir a Portaria Conjunta numero 1, Capes-CNPq, publicada em DO de 16 de Julho de 2010.

§ 1º Os alunos com bolsa e que almejem vínculo empregatício (ou vice-versa) deverão encaminhar à CPPG-BTPB:

I - carta do orientador solicitando autorização para o aluno estabelecer/manter vínculo empregatício, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo à bolsa.

II - cronograma detalhado de execução da tese, justificativa da importância do vínculo empregatício para a formação do aluno e o número de horas para desenvolvimento da tese, todos com anuência do orientador.

III - documento da Instituição empregadora, informando o número de horas do vínculo.

§ 2º Os alunos que tiverem vínculo empregatício e bolsa simultaneamente deverão entregar relatório semestral das atividades de tese ou dissertação. A não entrega do relatório, ou relatório com desempenho insatisfatório, implicará em corte da bolsa CAPES/CNPq.

§ 3º A solicitação será avaliada pela CPPG-BTPB que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno e a viabilidade de defender a tese dentro do prazo de vigência da bolsa.

 

Art. 6º Os alunos com bolsa e sem vinculo empregatício deverão entregar relatório semestral das atividades de tese ou dissertação. As bolsas CAPES/CNPq poderão ser renovadas anualmente para os alunos que apresentarem desenvolvimento adequado e satisfatório nas atividades do projeto de pesquisa e receberem aprovação do relatório anual de atividades. Os relatórios com parecer desfavorável poderão recorrer uma única vez.

Parágrafo único. As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da CPPG-BTPB, caso o aluno obtenha reprovações em disciplinas ou apresente baixo desempenho ou ausência comunicados pelo orientador.

 

Art. 7º A atribuição e renovação de bolsas pela CPPG-BTPB observarão ainda as seguintes condições:

§ 1º. Não terão prioridade na atribuição de bolsas candidatos cujos orientadores não apresentarem pelo menos 1 artigo publicado por ano em periódico indexado nas categorias A e B da CAPES/Farmácia originado de dissertação ou tese de aluno do programa.

§ 2º O Artigo 7º não se aplica aos docentes recém-credenciados no Programa.

 

Art. 8º Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biociências e Tecnologia de Produtos Bioativos.

 

 

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junho/2016