Análise Prévia de Dissertação ou Tese
Artigo 1º. Disposições gerais
§1º.Todos os alunos de MESTRADO e DOUTORADO matriculados no programa deverão obrigatoriamente submeter-se à análise prévia antes da defesa pública da dissertação ou tese, respectivamente.
§2º. O objetivo da análise prévia é avaliar se a dissertação ou tese do aluno está apta para defesa pública.
§3º. Para solicitação da análise prévia, o aluno deve: (1) ter sido aprovado no exame de qualificação; (2) ter cumprido todos os créditos de acordo com o catálogo no ano de seu ingresso no curso; (3) e ter realizado todas as reuniões previstas com o comitê de acompanhamento.
§4º. A análise prévia consistirá da avaliação individual da dissertação ou tese pelos membros da comissão examinadora.
§5 º. Para agendar a análise prévia, o aluno deverá enviar, com consentimento de seu orientador e com pelo menos 30 dias de antecedência para a emissão do parecer: um ÚNICO arquivo em PDF contendo, nessa ordem: as orientações para comissão examinadora (anexo I); a dissertação ou tese pronta para defesa pública.
Artigo 2º. Da comissão examinadora
§1º. A composição da comissão examinadora de análise prévia será aprovada pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, ouvido o orientador.
§2º. Poderão compor a comissão examinadora de análise prévia, membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da comissão.
§3º. A composição da comissão examinadora deverá incluir três membros com nível de formação mínima de doutorado, sendo dois deles preferencialmente os membros do comitê de acompanhamento de dissertação ou tese, excluindo o orientador.
§4º. O programa não financiará reuniões ou a vinda de membros da comissão examinadora de análise prévia.
§5º. O encontro presencial com o membro da comissão examinadora é opcional e a critério de cada membro da comissão examinadora.
§6º. Cada membro da comissão examinadora terá um prazo de até 30 dias para emitir um parecer, contados a partir do recebimento do documento. O parecer deve indicar uma das opções abaixo:
I - Dissertação ou tese aceita para defesa sem alterações.
II - Dissertação ou tese aceita para defesa com pequenas alterações.
III - Dissertação ou tese deverá ser reformulada e não pode ser encaminhada para a defesa.
§7º. O membro da comissão de análise prévia deve necessariamente emitir parecer circunstanciado na escolha da opção III.
§8º. Caso a dissertação ou tese receba duas ou mais avaliações com a opção III, o aluno deverá resubmeter o documento para nova análise por todos os mesmos membros da comissão que emitiram o parecer indicando a opção III. O novo parecer deve considerar as mesmas orientações do primeiro parecer.
Artigo 3º. Casos omissos serão analisados pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal.
Link para Anexo I (orientações para comissão examinadora) -
Este documento deve ser anexado à primeira página do PDF contendo o documento para os membros da comissão avaliadora, de acordo com instruções desta instrução normativa.
outubro/2020