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Instrução Normativa 11: Credenciamento e cadastramento de professores e pesquisadores

INSTRUÇÃO NORMATIVA PPG-GBM nº 11/2026

OCOMISSÃO CENTRAL DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, em sessão realizada em 10/06/2026, COMISSÃO CENTRAL DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, em sessão realizada em 10/06/2026,

Define normas e procedimentos para o credenciamento e cadastramento de professores e pesquisadores no Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular do Instituto de Biologia da UNICAMP, complementando o estabelecido no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação.

Artigo 1º - De acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015, de 11/08/2015 os docentes e pesquisadores que atuarem em atividades de orientação na pós-graduação deverão ser credenciados pela Comissão de Pós-Graduação como Professor Permanente, Professor Colaborador ou Professor Visitante. Este credenciamento será realizado semestralmente, seguindo o calendário da Comissão de Pós-graduação. Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores credenciados como Colaboradores ou Visitantes deverão ter um corresponsável interno da UNICAMP, com exceção dos servidores da UNICAMP. O mesmo se dará para os casos de credenciamento como Professor Permanente de profissionais sem vínculo empregatício com a UNICAMP.

§ 1º- Para a solicitação de credenciamento, o  solicitante  deverá apresentar:

  1. Currículo Lattes atualizado;
  2. – Formulário de cadastro (Anexo I);
  3. – Carta de anuência da instituição à qual está vinculado, para os casos em que o interessado possuir vínculo externo à UNICAMP;
  4. – Plano de trabalho indicando a perspectiva de integração com as atividades do Programa, relativas ao ensino e pesquisa. O Plano deve conter a descrição da linha de pesquisa e proposta de contribuição em disciplinas no GBM;
  5. – Comprovantes da capacidade de captação de recursos para pesquisa (evidenciado por projeto(s) de pesquisa em andamento ou concluídos).

§ 2º - A solicitação de credenciamento será analisada pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (PPG-GBM) e, se aprovada, será encaminhada à CPG-IB e à Congregação do IB para aprovação. O credenciamento como professor permanente ou colaborador, bem como o número máximo de alunos a serem orientados pelo novo docente, serão determinados pela CPPG-GBM. Cada novo docente do programa deverá ser alocado em uma das áreas de pesquisa existentes do PPG-GBM.

§ 3º - O credenciamento  poderá ter validade de até quatro anos, iniciando-se após a aprovação do pedido pela CPPG-GBM, Comissão de Pós-graduação (CPG-IB) e Congregação do IB.

§ 4º - Os credenciamentos e descredenciamentos de Docentes Permanentes e Colaboradores poderão ser realizados a qualquer momento pela CPPG-GBM, com base na avaliação  do comprometimento do Docente com  as atividades previstas no § 5º.

 

§ 5º - Os membros do Corpo Docente do PPG-GBM possuem as seguintes atribuições principais:

a - Ministrar/Participar de disciplinas dos currículos do PPG-GBM;

b - Desenvolver projetos de pesquisa alinhados às linhas de pesquisa do programa;

c - Orientar alunos;

d - Participar das comissões de seleção de bolsas e prêmios, bancas avaliadoras de qualificação e defesas, e demais atividades inerentes ao funcionamento do programa.

 

§ 6º - Profissional aposentado da UNICAMP que deseje manter seu credenciamento no Programa deverá apresentar, além dos documentos relacionados no § 1º, comprovante de adesão ao      Programa de Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador ou Pesquisador Visitante Convidado na UNICAMP (Deliberação CONSU-A-010/2015, de 11/08/2015). 

§ 7º - Profissional com vínculo formal administrativo com outras Instituições que deseje solicitar o credenciamento no Programa na categoria de Professor Permanente ou Colaborador, deverá apresentar, além dos documentos relacionados no § 1º, comprovante de adesão ao Programa de Pesquisador de Pós- Doutorado – PPPD ou de Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador ou Pesquisador Visitante Convidado na UNICAMP.

 

Artigo 2° Professor Visitante com vínculo formal administrativo com outras Instituições poderá ser credenciado para fins específicos, por no máximo 04 (quatro) anos, permitindo-se renovações, segundo as normas estabelecidas pela CPPG-GBM ;

 

Parágrafo único - O credenciamento como Professor Visitante terá validade de acordo com a atividade realizada, iniciando-se após a aprovação do pedido pela CPPG-GBM, CPG-IB e Congregação do IB. 

 

Artigo 3° Professor Participante Temporário no Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular (PPG-GBM) é aquele com título mínimo de Doutor, que atua em atividade 

específica, isto é, no desenvolvimento de atividades de ensino ou coorientação de alunos, não podendo atuar como orientador principal. Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores cadastrados como Participantes Temporários deverão ter um corresponsável interno da Unicamp.

§ 1º - Caso o co-orientador ainda não seja credenciado ou cadastrado no PPG-GBM, o orientador deverá encaminhar junto com o pedido de co-orientação o pedido de credenciamento do co-orientador como participante temporário junto ao PPG-GBM. 

§ 2º - A solicitação de cadastramento como Professor Participante Temporário ocorrerá em fluxo contínuo e será avaliada pela CPPG-GBM, devendo o professor/pesquisador apresentar os documentos abaixo:

  1. – Currículo Lattes atualizado;
  2. – Formulário de Solicitação de Cadastramento (Anexo I);
  3. - Justificativa da solicitação para co-orientar ou ministrar aulas;
  4. - Carta do professor orientador principal e membro Permanente ou Colaborador do PPG-GBM, justificando a necessidade da co-orientação e informando a parte específica da tese ou dissertação cuja orientação ficará a cargo do co-orientador.

 

§ 3º- O cadastramento como Professor Participante Temporário terá validade de acordo com a atividade realizada, por 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação mediante solicitação, iniciando-se o período de credenciamento após a aprovação do pedido pela CCPG-GBM e CPG-IB.

§ 4º Defendida a tese ou dissertação, será realizado o descredenciamento do co-orientador.

Artigo 4º - Os casos omissos não contemplados nesta instrução serão analisados pela CPPG-GBM, CPG-IB e a Congregação do IB.

Artigo 5º - Esta Instrução entrará em vigor a partir das aprovações nas Comissões CPPG-GBM, CPG-IB e Congregação do IB, quando ficarão revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

Para cadastro, preencha este formulário.

                                                                                Aprovada pela CCPG da UNICAMP, em sessão realizada em 10/06/2026.