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Instrução Normativa 6: Exame de Qualificação

Exame de Qualificação

 

Artigo 1º. Disposições gerais

§1º.Todos os alunos de MESTRADO matriculados no programa deverão submeter-se ao exame de qualificação até o final do TERCEIRO SEMESTRE do curso, sendo a data final para realização do exame o dia anterior ao início do semestre seguinte, de acordo com o calendário da DAC. 

§2º.Todos os alunos de DOUTORADO matriculados no programa deverão submeter-se ao exame de qualificação até o final do QUINTO SEMESTRE do curso, sendo a data final para realização do exame o dia anterior ao início do semestre seguinte, de acordo com o calendário da DAC.

§3º. No ato da solicitação do exame de qualificação, o aluno deve ter sido aprovado em exame de proficiência e ter apresentado o documento de aprovação da Comissões de Bioética e/ou Biossegurança pertinentes ao projeto de pesquisa em desenvolvimento ou documento assinado pelo orientador e pelo aluno declarando que o projeto não envolve pesquisa com seres humanos, animais, patrimônio genético ou temas afetos a biossegurança.

§4º. O exame de qualificação poderá ocorrer em encontro presencial ou através de vídeoconferência, desde que o formato seja aprovado por todos os membros da comissão examinadora.

§5º. O aluno reprovado no exame de qualificação poderá repetir o exame uma única vez.

§6º. A repetição do exame de qualificação deverá ocorrer até o final do semestre subsequente ao prazo máximo estipulado para o primeiro exame de qualificação.

 

Artigo 2º. Exame de qualificação de mestrado

§1º. O objetivo do exame de qualificação de mestrado é avaliar a capacidade do aluno em apresentar e defender oralmente o seu projeto de pesquisa.

§2º. O exame de qualificação de mestrado será constituído da avaliação da exposição oral pública sobre o projeto de pesquisa diante de uma comissão examinadora.

§3º. A apresentação deverá incluir: (1) as bases teóricas do projeto; (2) a lacuna de conhecimento que o projeto visa preencher; (3) o(s) objetivo(s) e, se aplicável, a(s) hipótese(s) e sua(s) previsão(ões); (4) a metodologia para cumprimento dos objetivos propostos e (5) um cronograma de execução das etapas propostas.

§4º. O tempo de apresentação será de 30 a 40 minutos.

§5º. Após o término da apresentação, cada membro da comissão examinadora deverá arguir o candidato, podendo ser na forma de diálogo ou de perguntas e respostas.

§6º. A comissão examinadora emitirá um parecer aprovando ou reprovando o aluno de acordo com os critérios abaixo:

  1. Há conexão entre a teoria apresentada e os objetivos do projeto;
  2. A revisão bibliográfica foi realizada de forma satisfatória, de modo a permitir a compreensão do estado da arte da área de conhecimento na qual o projeto se insere;
  3. A lacuna de conhecimento que o projeto visa preencher foi claramente apresentada e bem justificada;
  4. Os objetivos foram bem definidos e claramente apresentados e são exequíveis no tempo disponível;
  5. A metodologia foi claramente descrita e atende aos objetivos propostos;
  6. A apresentação foi realizada no tempo proposto e com uso adequado das ferramentas expositivas escolhidas.

§7º. Para agendar exame de qualificação o aluno deverá enviar, com consentimento de seu orientador e com pelo menos 30 dias de antecedência, um ÚNICO arquivo em PDF contendo, nessa ordem: (1) As orientações para comissão examinadora (anexo I); (2) um resumo do projeto contendo até 400 palavras.

 

Artigo 3º. Exame de qualificação de doutorado

§1º. O objetivo do exame de qualificação de doutorado é avaliar a capacidade do aluno comunicar por escrito os resultados de seu projeto de pesquisa em uma revista científica.

§2º. O exame de qualificação de doutorado será constituído de:

  1. Um manuscrito completo relacionado ao projeto de doutorado do aluno e no qual o aluno é obrigatoriamente o primeiro autor.
  2. Carta de apresentação do manuscrito para a revista, ressaltando a importância da publicação.

§3º. O manuscrito deve, necessariamente, conter os ítens: (1) introdução; (2) materiais e métodos; (3) resultados; (4) discussão; e (5) conclusões.

§4º. O manuscrito a ser encaminhado para a comissão examinadora deve atender a um dos três critérios a seguir, desde que atenda às exigências do Parágrafos 2º e 3º deste Artigo: (1) texto inédito ainda não publicado ou submetido à publicação; (2) artigo submetido para publicação; (3) artigo aceito para publicação.

§5º. O manuscrito deve estar formatado para publicação de acordo com as normas de qualquer revista indexada no Journal of Citation Reports (Institute for Scientific Information), considerando a base de dados no ano da realização do exame de qualificação e redigido em inglês ou português.

§6º. A comissão examinadora emitirá um parecer aprovando ou reprovando o aluno de acordo com os critérios abaixo:

  1. Há conexão clara da teoria apresentada com os objetivos do projeto;
  2. A revisão bibliográfica é satisfatória, de modo a permitir a compreensão do estado da arte da área de conhecimento na qual o projeto se insere;
  3. A lacuna de conhecimento que o projeto visa preencher é clara e bem justificada;
  4. Os objetivos são bem definidos e claramente apresentados;
  5. Os métodos são claramente descritos e atendem aos objetivos propostos;
  6. Os resultados são claramente descritos e condizentes com os objetivos propostos;
  7. As figuras e tabelas apresentadas são autoexplicativas;
  8. As figuras apresentam qualidade para publicação;
  9. A discussão é bem articulada, apresentada em uma sequência lógica e conduz o leitor às conclusões do trabalho;
  10. A discussão é bem fundamentada de acordo com argumentos apresentados;
  11. Os resultados são interpretados de modo conclusivo;
  12. As referências bibliográficas são adequadas ao texto e atualizadas;
  13. As normas da revista foram seguidas corretamente;
  14. O manuscrito apresentado é condizente para publicação na revista escolhida.

§7º. Para agendar o exame de qualificação o aluno deverá enviar, com consentimento de seu orientador e com pelo menos 30 dias de antecedência, um arquivo ÚNICO em PDF contendo, nessa ordem: (1) As orientações para comissão examinadora (anexo I);  (2) a carta de apresentação do manuscrito, indicando o nome completo da revista escolhida; (3) o manuscrito formatado de acordo com as instruções da revista escolhida.

§8º. Alunos de doutorado ingressantes antes de 2021 podem optar pelo modelo de qualificação antigo, disponível em www.ib.unicamp.br/pos/procedimentos.

 

Artigo 4º. Da Comissão Examinadora

§1º. Poderão compor a comissão examinadora do exame de qualificação, membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da comissão.

§2º. A composição da comissão examinadora deverá ser indicada pelo orientador e será constituída por três titulares e um suplente, com nível de formação mínima de doutorado.

§3º. O orientador e co-orientador(es) não poderão fazer parte da comissão examinadora.

§4º. O programa não financiará a vinda de membros da comissão examinadora do exame de qualificação.

§5º. A comissão examinadora irá indicar a aprovação ou reprovação de acordo com o voto da maioria, não havendo atribuição de conceito.

 

Artigo 5º. Casos omissos serão analisados pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal.

Link para Anexo I (orientações para comissão examinadora) - https://www.ib.unicamp.br/pos/bv_qualificacao_orientacao_banca

Este documento deve ser anexado à primeira página do PDF contendo o documento para a comissão avaliadora, de acordo com instruções desta instrução normativa.

 

outubro/2020