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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2026

Dispõe sobre o Processo Seletivo para Ingresso​ nos cursos de Mestrado e de Doutorado.

Art. 1º - Para cada processo seletivo, o Programa de Pós-Graduação em Ecologia (PPG-Ecologia) publicará edital contendo as normas que regerão o processo seletivo para ingresso nos cursos de Mestrado e de Doutorado.
§1º - Os processos seletivos para os cursos de Mestrado e de Doutorado serão independentes, devendo o PPG-Ecologia publicar editais distintos para cada curso.
§2º - Cada edital deverá estabelecer o prazo de vigência do respectivo processo seletivo, contado a partir da divulgação do resultado definitivo.
 

§3º - Os editais deverão observar o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º - Para se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá apresentar o aceite de um(a) potencial orientador(a).
Parágrafo único.No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar carta de aceite que contenha, o nome do(a) candidato(a), o nome do(a) potencial orientador(a) eo título do projeto a ser desenvolvido em caso de aprovação.

Art. 3° - O número de vagas disponibilizadas em cada processo seletivo para os cursos de Mestrado e de Doutorado será definido no respectivo edital.
§1º - O edital deverá definir o número de vagas numerárias;
§2º - O edital também deverá definir o número de vagas supranumerárias, conforme o disposto no art. 4° desta Instrução Normativa.

Art. 4º - Todo processo seletivo deverá contemplar reserva de vagas para cada nível de curso, Mestrado e Doutorado.
§1º - O edital deverá reservar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das vagas numerárias, em cada nível, para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas - PP);
§2º - O edital deverá reservar, no mínimo, uma (01) vaga supranumerária, em cada nível, para pessoas de sexo-gênero dissidente autodeclaradas trans, travestis ou não binárias (TTNB);
§3º - O edital poderá contemplar outras vagas supranumerárias, conforme a legislação vigente da UNICAMP;
§4º - A opção por concorrer às vagas numerárias reservadas ou às vagas supranumerárias deverá ser realizada no ato da inscrição no processo seletivo;
§5º - Todos os candidatos concorrem às vagas numerárias de ampla concorrência, independentemente de terem optado ou não pelas vagas reservadas ou supranumerárias previstas neste artigo.

Art. 5º - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar proposta de projeto de pesquisa de Mestrado como um dos documentos obrigatórios para a inscrição no processo seletivo.
§1º - O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, quatro páginas e conter, no mínimo:
I. breve introdução com contextualização do problema;
II. objetivos;
III. métodos de obtenção e análise de dados;
IV. cronograma de pesquisa;
V. referências bibliográficas relevantes.
§2º - Discordância entre o projeto apresentado e a carta de aceite do(a) potencial orientador(a) acarretará no indeferimento da inscrição.

 Art. 6° - O processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado do PPG-Ecologia consistirá exclusivamente em uma prova de conhecimento geral em Ecologia.
Parágrafo único. A prova de conhecimento geral em Ecologia deverá ser corrigida de forma anonimizada.

Art. 7° - O edital deverá detalhar o formato da prova de conhecimento geral em Ecologia.

Art. 8° - A Nota Final do processo seletivo será igual à nota da prova de conhecimento geral em Ecologia.
§1º - O edital deverá especificar a Nota Final mínima necessária para aprovação.
§2º - Para ser considerado(a) aprovado(a) por nota, o(a) candidato(a) deverá obter a Nota Final mínima definida no edital.

Art. 9º - Para se inscrever no processo seletivo para o curso de Doutorado, o(a) candidato(a) deverá apresentar proposta de projeto de pesquisa como documento obrigatório.
§1º - O projeto deverá conter, no mínimo:
I. resumo de, no máximo, 20 (vinte) linhas;
II. breve introdução com contextualização do problema;
III. objetivos;
IV. métodos de obtenção e análise de dados;
V. cronograma de pesquisa;
VI. referências bibliográficas relevantes.
§2º - O projeto de pesquisa, incluindo todos os itens descritos no §1º, deverá ter, no máximo, 20 (vinte) páginas, digitadas em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento duplo, margens superior e inferior de 2,5 cm e margens esquerda e direita de 3,0 cm.

Art. 10 - O processo seletivo para ingresso no curso de Doutorado do PPG-Ecologia poderá consistir nas seguintes etapas:
I. Prova de arguição - consistindo na apresentação oral do projeto, arguição do projeto e do histórico acadêmico;
II. Análise do currículo.

Art. 11 - Os critérios para a análise do currículo deverão estar especificados no edital do processo seletivo.

Art. 12 - O processo seletivo de Doutorado contará com banca examinadora única, constituída por até cinco membros, todos docentes credenciados no PPG-Ecologia.
Parágrafo único - Na prova de arguição, cada candidato(a) será arguido(a) por três dos membros da banca examinadora única, desde que não apresentem conflito de interesse com o(a) candidato(a).

Art. 13 - A Nota Final do processo seletivo corresponderá à nota ponderada das etapas que o compõem.
§1º - Os pesos atribuídos a cada etapa deverão constar no edital.
§2º - O edital deverá especificar a Nota Final mínima necessária para aprovação.

Art. 14 - Para ser considerado(a) aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá obter a Nota Final mínima prevista no edital e satisfazer quaisquer outros critérios de aprovação nele estabelecidos.

Art. 15 - A divulgação dos resultados de cada processo seletivo deverá compreender:
I. lista geral classificatória, apresentada de forma anonimizada;
II. lista de candidatos(as) convocados(as) para matrícula.

Art. 16 - A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada com base na Nota Final, em ordem decrescente.
Parágrafo único - Em caso de empate, a classificação observará a idade, com preferência para o(a) candidato(a) de maior idade.

Art. 17 - A Lista Geral Classificatória deverá ser apresentada em ordem classificatória, de forma anonimizada, e conter exclusivamente as seguintes informações referentes a todos(as) candidatos(as) inscritos(as):

  1. ordem numérica de classificação;

  2. número de inscrição do(a) candidato(a);

  3. nota obtida em cada etapa do processo seletivo;

  4. Nota Final;

  5. opção do(a) candidato(a) por vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras (PP) ou por vagas supranumerárias, quando aplicável;

  6. situação do(a) candidato(a).

§1º – A situação do(a) candidato(a) deverá enquadrar-se em uma das seguintes categorias:

  1. Aprovado(a) e convocado(a) para matrícula: candidato(a) aprovado(a) por nota e classificado(a) dentro do limite de vagas estabelecido no edital;

  2. Aprovado(a) não convocado(a) para matrícula: candidato(a) aprovado(a) por nota, porém classificado(a) fora do limite de vagas estabelecido no edital;

  3. Não aprovado(a): candidato(a) que não obteve a Nota Final mínima estabelecida nesta Instrução Normativa ou no respectivo edital.

Art. 18 - A atribuição de vagas nos processos seletivos do PPG-Ecologia será realizada respeitando a ordem classificatória da Lista Geral Classificatória e observará o seguinte procedimento:

  1. As vagas de ampla concorrência (AC) serão preenchidas em ordem decrescente de classificação da Nota Final, considerando todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem optado por vagas reservadas ou supranumerárias;

  2. Após a atribuição das vagas de ampla concorrência, as vagas numerárias reservadas para pessoas autodeclaradas negras (PP) serão atribuídas aos(as) candidatos(as) classificados(as) nesta categoria e aprovados(as) por nota, seguindo a ordem de classificação;

  3. As vagas supranumerárias destinadas a pessoas de sexo-gênero dissidente (TTNB) ou a outros grupos previstos no edital serão atribuídas aos(as) candidatos(as) aprovados(as) com maior nota que não tenham sido contemplados(as) por vaga de ampla concorrência;

  4. Candidatos(as) optantes por vagas supranumerárias que obtenham classificação que garanta vagas de ampla concorrência não serão computados(as) para o preenchimento das vagas supranumerárias;

  5. Em caso de desistência de candidatos(as) aprovados(as) na ampla concorrência, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) subsequente aprovado(a), respeitando a ordem classificatória;

  6. Em caso de desistência de candidatos(as) nas modalidades de vagas reservadas ou supranumerárias, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) subsequente aprovado(a) optante pela mesma categoria;

  7. Caso as vagas supranumerárias de determinada categoria não sejam preenchidas, estas não poderão ser transferidas para candidatos(as) aprovados(as) em outras categorias de vagas supranumerárias;

  8. Caso as vagas numerárias reservadas para pessoas autodeclaradas negras não sejam preenchidas, as vagas remanescentes serão convertidas para a categoria de ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação;

  9. Vagas não preenchidas na modalidade supranumerária não poderão ser convertidas para ampla concorrência ou para vagas numerárias reservadas.

Art. 19 - Os(as) candidatos(as) que comprovarem ser contemplados(as) com bolsa de agência de fomento ou possuir vínculo como funcionário(a) público(a) com manutenção de vencimentos que forem aprovados(as) por nota poderão ser convocados para ma
§1º - Caso um(a) candidato(a) aprovado(a) por nota obtenha a bolsa após o término do processo seletivo, poderá ser contemplado(a) com vaga durante a vigência do edital.
§2º - Para serem convocados para matrícula por esta via os(as) candidatos(as) deverão comprovar a concessão da bolsa ou vínculo empregatício como funcionário(a) público(a).

Art. 20 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não foram convocados para a matrícula poderão ser convocados(as) pela CPPG-Ecologia para matrícula durante a vigência do edital.
§1º - A convocação deverá respeitar a ordem classificatória e a opção por vagas reservadas.
§2º - A convocação será feita alternando-se entre candidatos(as) optantes por vagas reservadas e ampla concorrência, iniciando pelo(a) candidato(a) melhor classificado(a) entre os(as) optantes por qualquer modalidade de vaga reservada.

Art. 21 - Poderão se candidatar ao ingresso no curso de Doutorado do PPG-Ecologia os(as) candidatos(as) que não possuam título de Mestrado e que não estejam matriculados(as) em curso de Mestrado, desde que tenham bolsa de Doutorado aprovada por qualquer agência de fomento no momento da inscrição no processo seletivo.

Art. 22 - Estudantes estrangeiros, candidatos aos cursos de Mestrado ou Doutorado, poderão se inscrever no processo seletivo regular previsto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único - O edital deverá descrever o procedimento para a realização das provas à distância nos processos seletivos de Mestrado e Doutorado.

Art. 23 - Estudantes estrangeiros candidatos ao Mestrado ou Doutorado que sejam contemplados com bolsa de convênio ou bolsa internacional terão processo seletivo independente.

§1º - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
I. comprovação de titulação de graduação;
II. projeto de pesquisa;
III. aceite de orientador(a) credenciado(a) no PPG-Ecologia.
§2º - A avaliação será realizada pela Comissão de Prêmios e Editais Especiais do PPG-Ecologia, que poderá solicitar entrevista com o(a) candidato(a), caso julgue necessário.
§3º - Candidatos(as) aprovados(as) por esta modalidade não poderão receber bolsa institucional alocada ao programa em nenhuma circunstância.

Art. 24 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Ecologia.

Art. 25 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 28 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa PPG-Ecologia Nº 2.