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Instrução Normativa 06: Critérios para participação em Comissões Examinadoras para o Exame de Qualificação, Defesa de Dissertação ou Tese.

Art. 1. A Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou Tese será constituída nos termos da Deliberação CONSU-A-010/2015.

 

Art. 2. A Comissão Examinadora para o Exame de Qualificação será constituída por 3 membros titulares e 2 suplentes, excluindo a participação do Orientador. Pelo menos 1 membro titular deverá ser externo ao Programa BFM.

 

Art. 3. Poderão compor Comissões Examinadoras de Qualificação, Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado os membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da Comissão.

§ 1º. É totalmente impeditiva a participação de membros (excetuando-se a pessoa do Orientador, quando a presença deste é aceitável) co-autores de trabalho com o aluno e não é recomendável a participação de colaborador freqüente do grupo de pesquisa.

 

Art. 4. O orientador deverá sugerir nomes para compor a Comissão Examinadora, a qual deverá ser aprovada pela CPPG-BFM, conforme critérios abaixo:

I. Ser portador do título de Doutor há pelo menos 3 anos.

II. Demonstrar produção científica no tema da pesquisa do aluno, regular e independente, através de pelo menos 5 publicações completas em média nos últimos 5 anos, sob a forma de artigos categorizados no Qualis A1, A2, B1 e B2 pelo Comitê de Ciências Biológicas II da Capes.

 

Art. 5. O assessor que acompanhará o aluno durante a pré-banca deve permanecer como membro titular da Comissão Examinadora da Defesa de Tese.

 

 

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junho/2016