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Regimento Interno

 

Deliberação CONSU-A-005/2008, de 25/03/2008

 

Reitor: José Tadeu Jorge
Secretária Geral: Patrícia Maria Morato Lopes Romano

 

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 106ª Sessão Ordinária, realizada em de 25.03.2008, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1° - O Regimento Interno do Museu de Zoologia “Prof. Adão José Cardoso” passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica criado junto ao Instituto de Biologia e a ele diretamente subordinado o Museu de Zoologia “Professor Adão José Cardoso”, de acordo com o que estabelece o artigo 7º do Regimento Interno do Instituto.
Artigo 2º - O Museu de Zoologia aberto às atividades de ensino, pesquisa e prestação de serviços na Área de Zoologia, tendo como objetivos:
I - integrar recursos multidisciplinares para realizar pesquisas e formar recursos humanos, no campo da zoologia e áreas afins;
II - manter e ampliar coleções zoológicas, ser depositário de material-testemunho, assim como acervos científicos e disponibilizá-los à comunidade científica;
III - desenvolver atividades de extensão junto à comunidade;
IV - atuar em atividades de ensino e seus diferentes níveis;
Artigo 3º - São órgãos da administração do museu:
I - o Conselho Deliberativo;
II - a Coordenação.
Artigo 4º - O Conselho Deliberativo constitui o órgão consultivo e deliberativo do museu, é constituído dos seguintes membros:
I - o Diretor do Instituto de Biologia, ou um seu representante;
II - o Coordenador do museu;
III – dois curadores do museu e seus suplentes;
IV – três representantes docentes do Instituto de Biologia e seus suplentes, indicados pelos departamentos envolvidos com o museu;
V - um representante do quadro técnico do museu e seu suplente, indicados pelos seus pares;
VI - um representante dos alunos envolvido em pesquisas no museu e seu suplente, indicados pelos seus pares.
§ 1º - Os membros do Conselho Deliberativo terão os seguintes mandatos:
I - os referidos nos incisos I e II, enquanto perdurar o pressuposto da investidura;
II - os referidos nos incisos III, IV, e V, de 02 anos, permitida uma recondução;
III - o referido no inciso VI, de 01 ano, permitida uma recondução.
§ 2º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo coordenador do museu.
§ 3º - Cada um dos membros mencionados no inciso IV, V e VI, terá o respectivo suplente indicado na mesma época e forma do titular.
§ 4º - Os membros do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas faltas e impedimentos, por suplentes indicados pela mesma forma.
Artigo 5º - Os curadores, que terão sob suas responsabilidades as coleções do museu, devem ser portadores, no mínimo, do título de doutor.
Parágrafo único - Na falta de curadores no quadro funcional do museu, essa função será exercida por biólogos ou pesquisadores pertencentes ao quadro de funcionários do Instituto de Biologia, indicados pelo Diretor mediante aprovação da Congregação.
Artigo 6º - A indicação dos representantes docentes do Instituto de Biologia far-se-á mediante acordo entre os departamentos de Biologia Estrutural e Funcional, Genética Evolução e Bioagentes e Departamento de Biologia Animal, devendo a mesma ser homologada pela Congregação.
Artigo 7º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - estabelecer diretrizes gerais de funcionamento do museu, definir prioridades e acompanhar sua execução;
II - deliberar sobre os planos de atividades científicas, acadêmicas e de extensão do museu;
III - deliberar sobre os projetos e convênios a serem desenvolvidos no museu;
IV – deliberar sobre a aceitação de legados e doações ao museu;
V - apreciar e proceder ao encaminhamento de propostas a Congregação do Instituto, quando for o caso.
Artigo 8º - Compõem a coordenação:
I - o Coordenador;
II - o Coordenador Associado;
Artigo 9º - O Coordenador será designado pelo Diretor, podendo ser um dos curadores do Museu ou um docente indicado pelos departamentos envolvidos, homologado pela Congregação.
Parágrafo Único – O Coordenador terá o mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.
Artigo 10 - Compete ao coordenador:
I - exercer as funções executivas do museu e representá-lo na Universidade e fora dela;
II - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo os planos de atuação do museu;
III - prestar contas da execução orçamentária;
IV - identificar as necessidades de recursos orçamentários para encaminhamento à Diretoria do Instituto.
Artigo 11 - O Coordenador Associado, com mandato coincidente com o do Coordenador será por ele escolhido, podendo ser um dos curadores do Museu ou um docente indicado pelos departamentos envolvidos, homologado pela Congregação.
Artigo 12 - Compete ao Coordenador Associado auxiliar o Coordenador no desempenho de suas tarefas, substituindo-o em suas faltas e impedimentos, podendo ter atribuições específicas sendo suas atribuições delegadas pelo coordenador e/ou pelo Conselho Deliberativo”

Artigo 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-011/1992 e o artigo 1° da Deliberação CONSU-A-016/2007.

Publicada no DOE em 11/04/2008