Regulamentação para o Teste de Proficiência (TP) no Instituto de Biologia (IB)
O Instituto de Biologia (IB) da Unicamp, por meio da Comissão de Graduação dos Cursos de Ciências Biológicas (CGBio), publicou a Instrução Normativa CGBio nº 01/2025 , que estabelece os critérios e procedimentos para a aplicação do Teste de Proficiência (TP) nas disciplinas de graduação de sua responsabilidade. O TP é considerado um instrumento de excepcionalidade devidamente justificado.
1. Critérios de Aplicabilidade (Art. 2º)
O Teste de Proficiência só poderá ser aplicado em disciplinas que possuam componente teórico integral (100% teórico).
2. Vedação
O TP será negado automaticamente para disciplinas que apresentem, em seu Plano de Desenvolvimento ou Ementa, qualquer componente de natureza:
- Prática/Laboratorial.
- Atividades de Campo/Excursão.
Quaisquer outras atividades que exijam a presença física para cumprimento da carga horária, que não possam ser substituídas por uma avaliação teórica final.
3. Processo de Solicitação pelo Discente (Art. 3º)
Justificativa Obrigatória: O discente interessado em solicitar o TP deverá preencher um formulário de justificativa (https://forms.gle/
mkk6h4qV9gRcEi9L7 ). O formulário deve apresentar os motivos que o levam à solicitação da excepcionalidade e a disciplina com o respectivo código.Prazo: O discente deve respeitar os prazos estipulados pela Diretoria Acadêmica (DAC) para a inscrição na modalidade TP.
Fluxo Interno: A solicitação será encaminhada ao(à) Docente Responsável pela disciplina, para análise e emissão de um parecer de concordância ou não.
4. Execução e Registro (Art. 4º)
Em caso de deferimento, a avaliação do TP será elaborada e corrigida pelo(a) Docente Responsável. A nota de aprovação deverá ser inserida no sistema SIGA pelo docente e será lançada no histórico escolar do discente com um código específico. Em caso de reprovação, a menção não será registrada no histórico.
5. Disposições Finais (Art. 5º)
Conforme o Regimento Geral dos Cursos de Graduação da Unicamp , o aluno poderá se inscrever no teste de proficiência apenas uma vez em cada disciplina, nos períodos previstos pelo Calendário Escolar, desde que não registre, em seu Histórico Escolar, reprovação ou desistência de matrícula na disciplina objeto de proficiência.
Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/10/2025.
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