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Instrução Normativa 05: Exame de qualificação

Art. 1. A Comissão examinadora do Exame de Qualificação será constituída por três membros titulares e dois suplentes, indicados pelo Orientador e aprovados pela CPPG-BFM, segundo Instrução Normativa 06 que rege a composição de comissões examinadoras.


Art. 2. Do Exame de Qualificação para o Mestrado

§    1º. O aluno somente poderá se submeter ao Exame de Qualificação após ter sido considerado proficiente em língua inglesa (Instrução Normativa 03).

§    2º. O aluno de Mestrado deverá realizar o Exame de Qualificação até o terceiro semestre do curso.

§3º. O exame constará de:

-    prova didática (aula de 50 ±10 minutos, em nível de graduação) cujo ponto será sorteado a partir de uma lista divulgada pela CPPG com 7 dias de antecedência em relação à data do Exame;

-    apresentação do andamento do projeto de mestrado em até 15 minutos. A arguição da comissão examinadora será feita após a apresentação do andamento do projeto.


Art. 3. Do Exame de Qualificação para o Doutorado

§    1º. O aluno somente poderá se submeter ao Exame de Qualificação após ter sido considerado proficiente em língua inglesa (Instrução Normativa 03).

§    2º. O Exame consistirá na apresentação dos resultados do projeto de tese de doutorado do aluno, em 30 ± 10 minutos. Em seguida, haverá arguição pela Comissão Examinadora, contemplando a apresentação e o trabalho escrito.

§3º. O aluno de Doutorado deverá realizar o Exame de Qualificação até o quinto semestre do curso.

 


junho/17