SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS À CPG/IB
EDITAL 19/2016 - PDSE/CAPES
Normas:
Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE) - site da CAPES
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 19/2016 - ATENÇÃO
Regulamento Geral de Bolsas para o Exterior
CALENDÁRIO:
Quem atua | Evento | Prazo |
CANDIDATO | Entrega da documentação na Secretaria da CPG/IB | Até 15 de agosto de2016 |
PPG/CPG | Seleção Interna pelos Programas de Pós-Graduação | Até 30 de setembro de 2016 |
CANDIDATO | Inscrições na CAPES pelos candidatos selecionados | Até 31 de outubro de 2016 |
PRPG | Homologação pela IES no sistema da CAPES | De 01 de novembro a 30 de novembro de 2016 |
CANDIDATO | Complementação de documentos | Até 30 de janeiro de 2017 |
CANDIDATO | Início dos estudos no exterior | Março a outubro de 2017 |
Documentação a ser entregue à CPG/IB:
- Para todos os PPGs:
- Incisos II a IX do item 5.4.3, exceto VII e VIII, do Edital 19/2016
- observar o item 5.4.7
- Termo de aprovação e responsabilidade do orientador (incluído em 08/08/16)
- Incisos II a IX do item 5.4.3, exceto VII e VIII, do Edital 19/2016
- Para os PPGs: BFM, BA
- O orientador deverá indicar 3 pareceristas externos ao Programa, observados os critérios do item 5.3.5 do Edital.
- Para os PPGs: BTPB, BV e ECO
- O candidato deverá anexar à documentação um parecer de pesquisador externo ao Programa, observados os critérios dos itens 5.3.5 e 5.3.6 do Edital
- observar que o parecerista externo deve mencionar, em seu parecer, os critérios de avaliação informados no item 5.3.6
- O candidato deverá anexar à documentação um parecer de pesquisador externo ao Programa, observados os critérios dos itens 5.3.5 e 5.3.6 do Edital
- Para os PPGs GBM e BCE: a Comissão do Programa definirá os pareceristas.
OBS:
- modelo para papel timbrado da UNICAMP, quando solicitado pelo Edital.
- o avaliador externo pode emitir seu parecer em papel timbrado de sua própria instituição de origem.
A documentação deve ser entregue:
- impressa, com assinaturas originais, onde couber;
- e em PDF, para o email cpgib@unicamp.br.
OBS: Serão aceitos documentos postados nos Correios até o prazo de submissão (15/08/16), desde que a versão em PDF da documentação (item 2 acima) seja também enviada corretamente para o email cpgib@unicamp.br até o mesmo dia 15/08/16.
Observações gerais:
1. Qualquer Doutorando(a), regularmente matriculado(a), seja Bolsista (qualquer agência) ou não, poderá se candidatar ao PDSE;
2. Sendo o(a) candidato(a) bolsista da CAPES, do CNPq ou da FAPESP, a Bolsa Nacional será suspensa durante o período de estágio, sendo reativada somente quando o(a) aluno(a) apresentar à CPG/IB comprovante de passagem de retorno ao Brasil. Após recebimento do comprovante de retorno do bolsista ao Brasil, a CPG/IB providenciará a declaração de retorno às atividades acadêmicas e reativação da bolsa
3. Observar com atenção o item 4.1 do Edital, especialmente o inciso VII, que trata do Exame de Qualificação;
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a CPG/IB: cpgib@unicamp.br, 3521-6378