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Instrução Normativa 06: Relatórios de atividades de pesquisa

Art. 1. Os alunos do PPG-GBM, com a anuência de seus Orientadores, deverão encaminhar anualmente à CPPG-GBM um relatório de atividades de pesquisa.

§1º.  Fica estipulado o prazo para envio do relatório até o dia 31 de Janeiro de cada ano, exceto no caso explicitado no Art. 3.

§2º. O relatório deverá ser preparado de acordo com modelo da FAPESP, e encaminhado por e-mail à CPPG-GBM,  acompanhado do formulário de encaminhamento de relatório.

§3º. Bolsistas do CNPq, nível Doutorado, deverão apresentar também a Prestação de Contas acompanhada do formulário específico.

 

Art. 2. O relatório deve conter no máximo 20 páginas, incluindo bibliografia, figuras e tabelas. As margens devem ser 1,5 cm (inferior e superior) e 2,0 cm (esquerda e direita), Fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento de 1,5 linhas e folha tamanho Carta (8 x 11 polegadas).

 

Art. 3. Os alunos bolsistas da FAPESP deverão apresentar relatórios nas datas estabelecidas pela FAPESP e cópia do(os) parecer(es) emitido(s) pela assessoria científica desta fundação.

Parágrafo único:  Alunos que receberam a bolsa FAPESP recentemente e que ainda não têm nenhum relatório FAPESP enviado, devem apresentar à CPG-IB cópia do termo de outorga da bolsa, onde constam as datas de entrega dos relatórios anuais à FAPESP, acompanhada de carta assinada pelo orientador e aluno, se comprometendo a enviar as cópias dos relatórios FAPESP ao CPPG-GBM nas referidas datas, bem como os pareceres emitidos pelos Assessores FAPESP, assim que forem recebidos pelo aluno e/ou Professor.

 

Art. 4. A CPPG-GBM solicitará parecer circunstanciado sobre o projeto e/ou relatório anual do aluno a um consultor ad hoc.

§1º.  O parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 30 dias.

§2º.  O parecer emitido pela assessoria será enviado pela CPPG-GBM ao Orientador e ao aluno.

§3º.  O relatório não aceito e/ou reprovado deverá ser reapresentado no prazo de 30 dias.

§4º. A ocorrência consecutiva de dois (02) relatórios não aceitos/reprovados implicará no cancelamento da bolsa de Cota Institucional.

§5º.  Os alunos que não entregarem o relatório no prazo determinado não poderão se matricular no próximo período de matrícula, e aqueles que possuírem Bolsas CAPES ou CNPq terão a sua bolsa cancelada.

 

Art. 5. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CPPG-Genética e Biologia Molecular.

 

 


 

ENTREGA DO RELATÓRIO:

- Anexar o relatório no Sistema de Requisições, em "Relatório de atividades discentes".