Artigo 1º. A distribuição de bolsas Institucionais (CAPES e CNPq) de Pós-graduação dentro do Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular é da competência da Subcomissão do Curso.
Artigo 2º. As bolsas de MESTRADO e DOUTORADO serão distribuídas aos alunos ingressantes, de acordo com a classificação no exame de seleção, de acordo com a produtividade científica do orientador e de acordo com os itens citados. 1. Os três primeiros colocados para o curso de Doutorado e para o curso de Mestrado recebem bolsas, independente da classificação do orientador (NP = Núcleo Permanente; CD = Corpo Docente; ou CR = Credenciado recentemente, segundo Normas CAPES). 2. Os ingressantes cujos orientadores fazem parte do Núcleo Permanente do PPG-GBM têm prioridade, havendo uma classificação por nota no exame. 3. Os ingressantes cujos orientadores fazem parte do Corpo Docente receberão bolsas após esgotadas as possibilidades descritas em 1 e 2, segundo sua nota no exame de ingresso. A vigência da bolsa será de, no máximo, 24 meses para Mestrado e, no máximo de 48 meses para o Doutorado, sendo que o aluno só receberá bolsa até o 24º mês, a contar da data de matrícula, no curso de mestrado e até 48 meses para o doutorado, respectivamente. 4. Dentre os ingressantes para o doutorado sem exame de seleção, isto é, somente alunos de mestrado oriundos do PPG-GBM, os mesmos serão re-classificados para fins de recebimentos de bolsa considerando-se: nota obtida no exame realizado anterior, tempo de defesa do mestrado qualidade de trabalho(s) submetido(s)ou publicado(s) e avaliação dos CV do aluno e orientador. Alunos de Orientadores que estejam com pendências junto ao Programa GBM, ou que não solicitaram bolsa a outra agência de Fomento, não receberão bolsa.
Parágrafo único - Caso o aluno já esteja no curso há mais de um semestre, serão considerados para o recebimento e/ou renovação da bolsa todos os seguintes itens, sem prioridade entre eles: 1. A classificação no exame de seleção; 2. o Coeficiente de Rendimento (CR); 3. a aprovação do relatório anual de atividades, e 4. a aprovação no exame de qualificação (caso já tenha sido realizado).
Artigo 3º. A bolsa será atribuída ao aluno com a CO-RESPONSABILIDADE do ORIENTADOR.
§ 1º. Não serão atribuídas bolsas aos candidatos cujos ORIENTADORES têm apresentado, nos últimos três anos, Tempo Médio de Titulação de seus orientados de Mestrado e Doutorado, acima dos prazos médios apresentados pelos alunos do PPG-GBM (dado considerado a partir do relatório CAPES mais recente disponível) e/ou que não entregaram Relatório CAPES no ano anterior.
§ 2º. A atribuição e renovação de bolsas pelo PPG-GBM a seguinte condição:
a) Fluxo de Dissertações e Teses na média do PPG-Genética e Biologia Molecular;
b) Publicação dos resultados obtidos na Dissertação ou Tese de seus orientados em periódicos classificados como Qualis em Ciências Biológicas I, segundo as Normas atuais da CAPES para o Programa.
§ 3º. Os alunos de Mestrado e Doutorado permanecerão por um prazo máximo de um ano na lista de concessão de bolsas Institucionais do Programa. Os alunos que não forem contemplados com bolsa, durante este período (12 meses), não mais participarão da lista de espera .
§ 4º. As bolsas Institucionais do Programa serão renovadas anualmente, segundo o artigo 2º , para os alunos que apresentarem desenvolvimento adequado e satisfatório nas atividades do projeto de pesquisa, receberem aprovação do relatório anual de atividades e do exame de qualificação e, não obtiverem nenhum conceito inferior ao conceito B nas disciplinas cursadas em qualquer Programa da Pós-Graduação.
Artigo 5º. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela SCPG- Genética e Biologia Molecular.