Instrução Normativa 001/02 - Avaliação do projeto e relatório de atividades de pesquisa dos alunos regularmente matriculados
I - Projeto:
Todos os alunos Ingressantes do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular deverão enviar a CPPG-GBM com a anuência de seus orientadores, projeto de pesquisa preparado segundo normas da FAPESP.
I.1. - O prazo para envio do projeto será de até um (01) mês a partir da matrícula.
I.2. - A não observação desse prazo implicará na perda do direito a bolsa Cota do Curso.
I.3. O projeto deve conter no máximo 20 páginas, incluindo bibliografia, figuras e tabelas. As margens devem ser 1,5 cm (inferior e superior) e 2,5 cm (esquerda e direita), Fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento Duplo e folha tamanho Carta (8 x 11 polegadas).
I.4. O projeto deve conter uma capa contendo o título, nome do aluno, do orientador e co-orientador, caso se aplique, curso (MS ou DR), área de concentração, nome do Departamento e do laboratório onde desenvolve a tese.
I.5. O projeto deve ser constituído de: Resumo, Introdução, Justificativa, Revisão Bibliográfica, Objetivos (Gerais e Específicos), Plano de Trabalho, Material e Métodos, Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas.
II - Relatórios:
Anualmente, os alunos, com a anuência de seus Orientadores encaminharão à CPPG-Genética e Biologia Molecular relatório de atividades de pesquisa.
II.1. - O prazo para envio do relatório será o dia 31 de Janeiro..
II.2. - O relatório deverá ser preparado de acordo com modelo da FAPESP, e encaminhado por e-mail à CPPG-GBM, acompanhado do formulário de encaminhamento de relatório (bolsistas da FAPESP, favor clicar aqui; bolsistas de outras agências ou não-bolsistas, favor clicar aqui. Bolsistas do CNPq, nível Doutorado, deverão apresentar também a Prestação de Contas acompanhada do formulário específico, disponível aqui).
Modelo:
1. Capa :
Título do Projeto;
Nome do aluno;
Ano e semestre de ingresso no curso;
Nome do Orientador;
Nome do co-orientador (quando houver);
Situação de Bolsa: Se sim: qual Agência de Financiamento. Se não: É candidato a bolsa ou trabalha ?
2. O relatório deve apresentar, após breve introdução bibliográfica com artigos recentes sobre o assunto de pesquisa, um resumo do plano inicial e das etapas já descritas em relatórios anteriores; resumo do que foi realizado no período a que se refere o relatório; Detalhamento dos progressos realizados, especificando a metodologia empregadada e os resultados parciais obtidos, justificando eventuais alterações do projeto ou em sua execução e discutindo eventuais dificuldades surgidas ou esperadas na realização do projeto; Plano de trabalho e cronograma para as etapas seguintes.
3. O relatório deve conter no máximo 20 páginas, incluindo bibliografia, figuras e tabelas. As margens devem ser 1,5 cm (inferior e superior) e 2,0 cm (esquerda e direita), Fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento de 1,5 linhas e folha tamanho Carta (8 x 11 polegadas).
II.3. - Os alunos bolsistas da FAPESP deverão apresentar relatórios nas datas estabelecidas pela FAPESP e cópia do(os) parecer(es) emitido(s) pela assessoria científica desta fundação. Alunos que receberam a bolsa FAPESP recentemente e ainda não têm nenhum relatório FAPESP enviado, devem apresentar à CPG-IB cópia do termo de outorga da bolsa, onde constam as datas de entrega dos relatórios anuais à FAPESP, acompanhada de carta assinada pelo orientador e aluno, se comprometendo a enviar as cópias dos relatórios FAPESP ao PPG-GBM nas referidas datas, bem como os pareceres emitidos pelos Assessores FAPESP, assim que forem recebidos pelo aluno e/ou Professor.
III - Avaliação:
A CPPG-GBM solicitará a um consultor ad hoc parecer circunstanciado sobre o projeto e/ou relatório anual do aluno, parecer este que deverá ser emitido no prazo máximo de 30 dias.
III.1. - O parecer emitido pela assessoria será enviado pela CPPG-GBM ao Orientador e ao aluno. O relatório não aceito e/ou reprovado deverá ser reapresentado no prazo de 30 dias.
III.2. - A ocorrência consecutiva de dois (02) relatórios não aceitos/reprovados implicará no cancelamento da bolsa Cota do curso.
III.3. - Os alunos que não entregarem o relatório no prazo determinado não poderão se matricular no próximo período de matrícula, e aqueles que possuirem Bolsas CAPES ou CNPq terão a sua bolsa cancelada.
IV - Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CPPG-Genética e Biologia Molecular.