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IN 09: Comprovação de Proficiência da Língua Inglesa - PPG-GBM

Art. 1º Comprovação de Proficiência da Língua Inglesa
§ 1º - O PPG-GBM adota a língua inglesa como a língua estrangeira considerando sua relevância para a área de conhecimento, em observação ao ao Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP (Deliberação CONSU-A-010/2015, artigo 38, I).
§ 2º - O comprovante de proficiência de língua inglesa deverá ser apresentado em até 12 meses do período da matrícula para os cursos de mestrado e doutorado.
§ 3º - O comprovante de proficiência em segunda língua é obrigatório para a conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, em cumprimento ao Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP.
§ 4º - Serão dispensados da prova de proficiência em língua inglesa os candidatos que forem naturais de países cuja língua oficial é o inglês, ou apresentarem, no ato da inscrição, comprovação de proficiência conforme evidências mencionadas nos Art. 3º ao Art. 6º.
 

Art. 2º Tipos de Comprovação
Os alunos deverão comprovar proficiência em língua inglesa através do atendimento a um dos Artigos 3º ao 6º.


Art. 3º Certificados de aprovação em testes de instituições especializadas
Serão aceitos como comprovante de conhecimento de língua inglesa os certificados de aprovação nos seguintes testes:
I. FCE (First Certificate in English) - Universidade de Cambridge
II. PET (Preliminary English Test) - Universidade de Cambridge
III. IELTS (nota mínima: 3,5)
IV. TEAP (Test of English for Academic Purposes) (50 pontos)
V. TOEFL - iBT (TOEFL - Internet-based Test) (36 pontos)
VI.VII. Exame de Proficiência Geral em Leitura para a Pós-Graduação
(CEL/UNICAMP) (nota mínima 5,0)
VIII. TOEFL ITP (nota mínima 470 pontos)
§ 1º - Em caráter excepcional, certificados emitidos por instituições especializadas não listadas acima poderão ser aceitos como comprovantes de conhecimento de língua inglesa após avaliação da CPPG-GBM.


Art. 4º Aprovação via exame do Centro de Ensino de Línguas – CEL/UNICAMP
§ 1º - O aluno deverá verificar a programação dos exames e inscrever-se no site do CEL para a realização do Exame de Proficiência em Línguas Estrangeiras (Inglês).
§ 2º - A área de Extensão do CEL é responsável pela elaboração e aplicação destes Exames de Proficiência.
§ 3º - Serão considerados aprovados os alunos que atingirem o grau mínimo de 5,0 pontos.


Art. 5º Aprovação via processo seletivo para ingresso
§ 1º - A prova será aplicada semestralmente, conforme divulgação em edital específico de abertura de processo seletivo e nas datas estabelecidas no edital correspondente.
§ 2º - O aluno dispensado da realização da prova de conhecimentos técnicos do processo seletivo, devido a possuir bolsa da FAPESP ou de outra agência de fomento aprovada, poderá realizar a prova citada no § 1º no processo seletivo vigente ou nos próximos, no prazo de até 12 meses do período da matrícula nos cursos de mestrado ou doutorado. Para fins de proficiência em inglês o aluno deverá atingir a nota mínima de 6,0. Alternativamente, o aluno poderá apresentar um comprovante que atenda aos artigos 3o , 4o ou 6o desta Instrução Normativa.


Art. 6º Aptidão em Línguas Estrangeiras ou de Aproveitamento de Proficiência em Língua Estrangeira emitidos por outros PPGs 
§ 1º - Comprovações de aptidão em língua estrangeira inglesa, emitidas por outros PPGs, serão analisadas quanto aos critérios de avaliação e compatibilidade, e poderão ser admitidas, a critério da CPPG-GBM.


Art. 7º
Os casos especiais ou omissos serão analisados pela CPPG-GBM.

 

Aprovada pela Congregação em 25/04/2025.