Artigo 1o. Sobre a atribuição de bolsas CAPES simultaneamente com atividade remunerada ou outros rendimentos:
§1o. A atribuição de bolsas CAPES simultaneamente com atividade remunerada, bem como a complementação financeira aos valores das bolsas CAPES, deverão seguir a Portaria CAPES no 133/2023 e a Instrução Normativa no 01/2023 Comissão Central de Pós-graduação (CCPG) da UNICAMP, bem como esta instrução normativa.
Artigo 2o. Sobre a atribuição de bolsas CNPq simultaneamente com atividade remunerada ou outros rendimentos:
§1o. A atribuição de bolsas CNPq simultaneamente com atividade remunerada, bem como a complementação financeira aos valores das bolsas CNPq, deverão seguir a Portaria CNPq no Portaria 1863/2024, bem como esta instrução normativa.
Artigo 3o. Sobre a autorização da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (CPPG-GBM) para exercer atividade remunerada simultaneamente ao usufruto de bolsas CAPES-CNPq:
§1o. Os alunos que desejem receber bolsa CAPES ou CNPq conjuntamente com atividade remunerada, deverão encaminhar à CPPG-GBM, os seguintes documentos:
1) carta do orientador, solicitando autorização para o aluno estabelecer/manter atividade remunerada, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo à bolsa;
2) cronograma detalhado de execução da dissertação ou tese;
3) justificativa da importância da atividade remunerada para a formação do aluno;
4) documento comprobatório do número de horas dedicadas às atividades remuneradas, com ciência do orientador da Instituição empregadora informando o número de horas semanais dedicadas ao desenvolvimento da tese, todos com anuência do orientador.
§2o. A solicitação será avaliada pela CPPG-GBM, que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno, a concordância do orientador e a viabilidade do aluno defender a dissertação dentro de 24 meses (MESTRADO) e 48 meses (DOUTORADO).
§3o. A CPPG-GBM somente autorizará o acúmulo de bolsas CAPES ou CNPq com atividade remunerada quando não houver discentes sem bolsa ou sem atividade remunerada no PPG-GBM.
§4o. Os alunos com acúmulo de bolsa e atividade remunerada deverão encaminhar a CPPG-GBM, antes último dia de cada semestre, carta do orientador relatando a adequação do desempenho acadêmico do bolsista no curso.
§5o. O número máximo de horas dedicadas a atividades remuneradas não deve ultrapassar 12 horas semanais.
§6o. A CPPG-GBM revisará a concessão de bolsas do programa em situação de acúmulo a cada 06 (seis) meses. A comissão se manifestará favorável ou desfavorável ao acúmulo da atividade remunerada ou bolsa.
Artigo 4o. Sobre o acúmulo e as complementações financeiras às bolsas CAPES:
§1o. É vedado o acúmulo de bolsas CAPES com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.
§2o. Serão admitidas eventuais complementações financeiras aos valores das bolsas CAPES recebidos pelos alunos quando previsto em acordos estabelecidos com aquela Fundação, por exemplo, através de convênio entre o orientador e empresas, ou de complementação advinda de outra agência de fomento, contanto que o aluno permaneça atuando na sua atividade fim, relacionada ao seu projeto.
Artigo 5o. Sobre o acúmulo e as complementações financeiras às bolsas CNPq:
§1o. É vedado o acúmulo de bolsas do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas.
§2o. Serão admitidas eventuais complementações financeiras aos valores das bolsas CNPq recebidos pelos alunos, por exemplo, através de convênio entre o orientador e empresas), ou de complementação advinda de outra agência de fomento, contanto que o aluno permaneça atuando na sua atividade fim, relacionada ao seu projeto.
Artigo 6o. Casos omissos serão resolvidos pela CPPG-GBM.
Aprovada pela Congregação em 27/06/2025.
Links relacionados à Instrução Normativa 10:
PORTARIA CAPES No133, DE 10 DE JULHO DE 2023
PORTARIA CNPq No 1863/2024, DE 16 DE JULHO DE 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA no 01/2023 da Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG)