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Comitê de Acompanhamento de Teses - BFM

Instrução Normativa 09: Comitê de Acompanhamento de Teses


Art. 1º Objetivos
I - Acompanhar teses em todas as fases de desenvolvimento, por meio de reuniões periódicas
II - Auxiliar no planejamento e desenvolvimento inicial das teses
III - Auxiliar na identificação de eventuais problemas ou dificuldades e propor soluçõesou alternativas
IV - Contribuir para melhoria da qualidade das teses
V - Contribuir para melhoria da qualidade e nível das publicações científicas originadasdas teses


Art. 2º Composição dos membros do comitê para Teses
§ 1° O comitê será composto por três professores ou pesquisadores titulares e dois suplentes, sendo que um dos titulares deverá ser o orientador.
§ 2° Os professores e pesquisadores deverão portar título de doutor. A banca poderá ser composta por pesquisadores e/ou professores da UNICAMP e/ou de qualquer outra instituição nacional ou estrangeira.
§ 3° Os professores ou pesquisadores serão previamente escolhidos e convidados pelo orientador e aluno, e deverão ser sugeridos à CPPG-BFM via formulário específico para este fim (Art. 3º; § 4°).
§ 4° A CPPG-BFM avaliará as sugestões de composição e indicará os membros do comitê até 30 dias após a matrícula do aluno.
§ 5° A CPPG-BFM não arcará com custos da vinda de pesquisadores ou professores externos à UNICAMP.
§ 6° As reuniões poderão ser feitas via videoconferência, sendo responsabilidade do aluno(a) e do docente a reserva de sala para as reuniões do comitê.


Art. 3º Acompanhamento
§ 1° O comitê de acompanhamento terá a função única de fornecer apoio aos alunos durante as diferentes fases de desenvolvimento das teses, não cabendo ao comitê reprovar ou aprovar o aluno em qualquer instância.
§ 2° O comitê não será obrigado a emitir pareceres à CPPG-BFM, mas poderá fazê-lo se achar necessário.
§ 3° Caso o comitê opte por registrar alguma crítica e/ou sugestão, o aluno deverá acatar ou justificar por meio de carta à CPPG-BFM.
§ 4° O procedimento será realizado pelo sistema Intranet do Instituto de Biologia:
(i) O orientador deverá acessar o sistema para indicar os membros do comitê (Art. 2º);
(ii) Os membros indicados receberão um e-mail com o objetivo de confirmar sua participação no comitê, além de indicar que estão cientes sobre esta Instrução Normativa;
(iii) Orientador e aluno são responsáveis por respeitar as datas limite para cada reunião (Art. 4º). O orientador deverá acessar o sistema Intranet para indicar data e horário de cada reunião. Os membros do comitê receberão um e-mail para que possam confirmar sua participação.
(iv) Após cada reunião, caso necessário, o orientador deverá acessar o sistema Intranet para registar críticas e/ou sugestões que surgiram durante a reunião. Cada membro do comitê receberá uma cópia dos pontos registrados pelo orientador.


Art. 4º Periodicidade das reuniões
§ 1° Doutorandos deverão obrigatoriamente participar de quatro reuniões do comitê de acompanhamento.
§ 2° Periodicidade das reuniões:
I - Primeira reunião: até 90 dias após matrícula na Pós-Graduação
II - Segunda reunião: até um ano após matrícula na Pós-Graduação
III - Terceira reunião: até dois anos após matrícula na Pós-Graduação
IV - Quarta reunião: até três anos após matrícula na Pós-Graduação


Art. 5º Obrigatoriedade
§ 1° A implementação de um comitê de teses é facultativa, portanto, até 30 dias após matrícula do aluno no PPG-BFM, o orientador deverá optar pela implementação ou não de um comitê de teses.
§ 2° Caso opte pela implementação de um comitê de teses, o orientador deverá seguir as instruções descritas no Art. 2º. Com isso, a participação dos alunos nas reuniões do comitê se torna obrigatória.

 

Jun/2020