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NORMA INTERNA 7 - CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES

(aprovada em julho de 2006)

1. Para o credenciamento de docentes e pesquisadores nas denominações de Pleno, Participante e Visitante, serão exigidos os requisitos mínimos de:
a. Ser portador do título de Doutor

b. Demonstrar produção científica regular e independente, através de pelo menos 5 publicações completas em média nos últimos 5 anos, sob a forma de artigos internacionais em periódicos arbitrados e indexados pelo  Institute of Scientific Information (ISI) e considerados categoria "A" pelo Comitê de Ciências Biológicas II da Capes.

2. A CPPG-BFM poderá conceder o credenciamento ao solicitante, levando em conta:
a. os critérios mínimos do item 1.

b. o interesse em reforçar uma sub-área específica de pesquisa do programa

c. manutenção da proporção de no mínimo 60% de orientadores permanentes (plenos e participantes) e máximo de 40% colaboradores (participante e visitantes).

3. O orientador será credenciado como Pleno ou permanente se orientar no mínimo 2 alunos, ministrar pelo menos 1 disciplina a cada 2 anos e publicar pelo menos 1 artigo nas categorias A1, A2, B1 e B2  (C. Biológicas II  - Capes) por ano no último triênio.

O orientador poderá contar com a colaboração de um co-orientador credenciado pela CPPG/BFM e homologado pela CPG/IB. 

 

 

Credenciamento de co-orientador

(Aprovado em 21 de outubro de 2009)

 

O credenciamento de co-orientadores deverá ser solicitado pelo orientador, dentro dos prazos estabelecidos pela CPPG-BFM, enviando uma súmula curricular e justificativa circunstanciada da necessidade da participação do Docente/Pesquisador no projeto.

 

Prazos para solicitação do credenciamento:

No mestrado, até um ano após o ingresso do discente no programa;

No doutorado, até três anos após o ingresso do discente no programa.

 

A solicitação será analisada em primeira instância pela CPPG-BFM, em reunião presidida pelo(a) Coordenador(a) do Programa e aprovada quando pelo menos 2 dos membros da CPPG-BFM se manifestarem favoravelmente.

O pedido de credenciamento, aprovado pela CPPG-BFM, deverá ser submetido à aprovação por todas as instâncias superiores seguindo a Deliberação CONSU-A-8-2008.

 

 

Critérios mínimos para o credenciamento:

 

Ser portador do título de doutor há pelo menos 1 (um) ano;

Demonstrar produção científica através de pelo menos 3 publicações em média nos últimos 3 anos e que se enquadrem na categoria do Estrato Qualis (A1, A2, B1 ou B2) da área de Ciências Biológicas II da Capes;

Ter vínculo empregatício como docente ou ser pesquisador colaborador voluntário ou ser Pós-Doc.

 

 

Os casos omissos nesta Norma serão resolvidos pela CPPG-BFM e CPG-IB.