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Credenciamento e Descredenciamento de Docentes

Instrução Normativa 002/2016:

            Art.1. Dos docentes que ministrarão disciplinas, dos orientadores e co-orientadores de alunos será exigido o título de Doutor e experiência anterior na área de conhecimento abrangida pelo Programa, comprovada por pesquisas, publicações e/ou experiência docente. Os docentes serão credenciados ou descredenciados de acordo com a Deliberação CONSU-A-10/2015, de 11/08/2015.

            Art.2. A solicitação de credenciamento junto ao Programa deverá ser encaminhada à CPPG – Biologia Animal e constará de carta justificando a solicitação, curriculum vitae do solicitante, descrição da linha de pesquisa, programa e ementa da disciplina a ser oferecida sob sua responsabilidade.

            Art.3.  A documentação referente às solicitações de credenciamento e descredenciamento será analisada pelos membros que compõem a CPPG – Biologia Animal e estas serão consideradas aprovadas quando pelo menos 2/3 dos membros da Comissão se manifestarem favoráveis.

 

Aprovada em 06/2016.