Regulamento e Instruções Normativas

 

REGULAMENTO DO PPG-BIOLOGIA ANIMAL

 

Instruções Normativas:

Instrução Normativa 01: Escolha Membros CPPG

Instrução Normativa 001/2016

Dispõe sobre a forma de escolha dos Membros Docentes da Comissão de Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal:

            Art.1. O Coordenador e os membros titulares e suplentes serão indicados por consulta, pelo voto ponderado dos corpos docente e discente do Programa, fixado o peso de ¾ (três quartos) para o voto da categoria docente e ¼ (um quarto) para o voto da categoria discente. Para a escolha dos membros titulares, as duas áreas de concentração deverão estar representadas.
 

Aprovada em 06/2016.

 

Instrução Normativa 02: Credenciamento e Descredenciamento de Docentes

Instrução Normativa 002/2016:

            Art.1. Dos docentes que ministrarão disciplinas, dos orientadores e co-orientadores de alunos será exigido o título de Doutor e experiência anterior na área de conhecimento abrangida pelo Programa, comprovada por pesquisas, publicações e/ou experiência docente. Os docentes serão credenciados ou descredenciados de acordo com a Deliberação CONSU-A-10/2015, de 11/08/2015.

            Art.2. A solicitação de credenciamento junto ao Programa deverá ser encaminhada à CPPG – Biologia Animal e constará de carta justificando a solicitação, curriculum vitae do solicitante, descrição da linha de pesquisa, programa e ementa da disciplina a ser oferecida sob sua responsabilidade.

            Art.3.  A documentação referente às solicitações de credenciamento e descredenciamento será analisada pelos membros que compõem a CPPG – Biologia Animal e estas serão consideradas aprovadas quando pelo menos 2/3 dos membros da Comissão se manifestarem favoráveis.

 

Aprovada em 06/2016.

 

Instrução Normativa 03: Exame de seleção para ingresso ao Programa de Pós

Instrução Normativa 003/2016:

 
Art.1. Para o ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado, o processo seletivo será realizado pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal mediante inscrição conforme Resolução CONSU-A-10/2015.
 
Art.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, de acordo com Edital de Exame de Seleção publicado na página do Programa no período de até 30 dias da data da aplicação das Provas. A divulgação dos nomes e das notas dos aprovados serão disponibilizadas na página do Programa.
 
Art. 3. Das Provas
 
§ 1º. Prova escrita para Seleção de Mestrado será baseada em questões referentes a artigos científicos para cada área de concentração. Os candidatos realizarão a prova escrita apenas referente à área de concentração escolhida, sendo esta de caráter eliminatório.
 
§ 2º. Prova escrita para área de concentração: Biodiversidade Animal - as questões serão baseadas em artigos na língua inglesa, correspondentes a área prestada. É permitido o uso de dicionário inglês-português.
 
§ 3º. Prova escrita para área de concentração: Relações Antrópicas, Meio Ambiente e Parasitologia - as questões serão baseadas em artigos na língua inglesa correspondente a área prestada. É permitido o uso de dicionário inglês-português.
 
§ 4º. Pontuação: O candidato que obtiver nota na prova escrita ≥ 5,0 (caráter eliminatório) terá seu projeto e CV analisados (caráter classificatório). Após aprovação, o aluno terá até 3 meses para entrega do projeto completo.
 
§ 5º. Prova escrita para Seleção de Doutorado será baseada em questões referentes a artigos científicos para cada área de concentração. Os candidatos realizarão a prova escrita apenas referente à área de concentração escolhida, sendo esta de caráter eliminatório. As provas para cada área de concentração e pontuação serão as mesmas aplicadas aos candidatos à Mestrado (parágrafos 2, 3 e 4 deste Artigo).
 
§ 6º. Estarão dispensados da prova escrita apenas os candidatos que obtiveram o título de mestre em Parasitologia, Ecologia ou Zoologia em Programas credenciados pela Capes com nota da última avaliação igual ou superior a 5,0.
 
§ 7º. Após aprovação na prova escrita, os candidatos à vaga no curso de Doutorado passarão por arguição sobre o projeto de doutorado: Cada candidato terá 15 minutos para apresentar seu projeto, usando projetor multimídia, sendo arguido pela banca examinadora, composta por 3 membros do Programa indicados pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, ao final da apresentação. O projeto do candidato somado à apresentação e arguição devem ter a nota ≥ 5,0. A análise do curriculum vitae será classificatória; como critério de desempate, também realizada pelos 3 membros indicados para arguição após apresentação do projeto.
 
§ 8º. Alunos estrangeiros: Poderão realizar o processo habitual de seleção e responder as questões da prova em português, espanhol ou inglês. Aqueles que estiverem vinculados a convênios entre instituições nacionais e internacionais estarão dispensados da realização das provas.
 
Art. 4. Seleção de candidatos para Doutorado que não realizaram Mestrado:
 
§ 1º. Caberá ao candidato, no ato da inscrição, apresentar a documentação exigida pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, de acordo com Edital de Exame de Seleção publicado na página do Programa. Neste caso, o candidato poderá dar continuidade ao processo seletivo somente após análise de sua inscrição pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal
 
§ 2º. As provas serão realizadas conforme descrito para a seleção de candidatos ao curso de Doutorado (Artigo 3., § 5º a § 7º), com exceção da prova escrita que deverá ser respondida em inglês. A composição da nota final deste candidato será obtida conforme descrito no Artigo 3., § 4º e § 7º.
 

Aprovada em 06/2016.

 

Instrução Normativa 04: Exame de Qualificação

Instrução Normativa 004/2016:

 
Art. 1. O Exame de Qualificação ao Mestrado, a ser realizado até o 3° semestre da data de ingresso do discente, constará de:
 
I – Apresentação oral sobre o tema geral do Projeto de Dissertação por parte do discente perante a Banca Examinadora, com duração de 35 ± 5 minutos, respeitando-se o limite do tempo de apresentação. Na apresentação deverá ser exposto o “estado da arte” referente ao seu tema de pesquisa, com contextualização teórica e metodológica consistentes e finalização com exposição de resultados preliminares, se houver, além das perspectivas para a continuidade do trabalho.
II – Após a apresentação, a Banca Examinadora deverá arguir o discente quanto ao seu Projeto de Dissertação, entregue antecipadamente no prazo mínimo de 30 dias aos membros da Banca Examinadora. O Projeto de Dissertação deverá estar atualizado e conter os seguintes itens: resumo, introdução, justificativa, objetivos, material e métodos, referências bibliográficas e cronograma; o projeto não poderá exceder 20 páginas incluindo capa e resumo. Resultados preliminares referentes à Dissertação deverão ser anexados ao Projeto, respeitando-se o limite de até 20 páginas;
 
Art. 2. O exame de qualificação ao Doutorado, a ser realizado até o 5° semestre da data de ingresso do discente, constará de:
 
I – Apresentação oral sobre o tema geral do Projeto de Tese por parte do discente perante a Banca Examinadora, com duração de 55 ± 5 minutos, respeitando-se o limite do tempo de apresentação. Na apresentação deverá ser exposto o “estado da arte” referente ao seu tema de pesquisa, com contextualização teórica e metodológica consistentes e finalização com exposição de resultados preliminares, se houver, além das perspectivas para a continuidade do trabalho.
II – Após a apresentação, a Banca Examinadora deverá arguir o discente quanto ao seu Projeto de Tese, entregue antecipadamente no prazo mínimo de 30 dias aos membros da Banca Examinadora. O Projeto de Tese deverá estar atualizado e conter os seguintes itens: resumo, introdução, justificativa, objetivos, material e métodos, referências bibliográficas e cronograma; o projeto não poderá exceder 20 páginas incluindo capa e resumo. Resultados preliminares referentes à Tese deverão ser anexados ao Projeto, respeitando-se o limite de até 20 páginas;
 
Art. 3. A Banca Examinadora, tanto para o Exame de Qualificação ao Mestrado quanto ao Doutorado, será constituída por três (03) membros titulares e um (01) membro suplente, escolhidos pela CPPG – Biologia Animal, ouvido o Orientador do aluno.

 

Aprovada em 06/2016.

 

Instrução Normativa 05: Exame de Proficiência em Língua Estrangeira

Instrução Normativa 005/2016:

Art. 1.             Estão dispensados do exame de inglês alunos oriundos de países de língua inglesa ou que apresentarem comprovantes dos seguintes exames de proficiência, ou equivalente e com validade certificada:
 
a. Certificado: FCE - FIRST CERTIFICATE IN ENGLISH (University of Cambridge - UK);
b. Certificado: CAE - CERTIFICATE OF ADVANCED ENGLISH (University of Cambridge - UK);
c. Certificado: CPE - CERTIFICATE OF PROFICIENCY IN ENGLISH (University of Cambridge - UK);
d. Certificado: TOEFL (mínimo 550 pontos - paper-based - ou 213 (computer based), 80 pontos - internet -based);
e. Certificado: TOEIC (Test of English for International Communication);
f. Certificado: IELTS - BRITISH COUNCIL (mínimo: 6 - Overall Band);
g. Comprovação de aprovação em exame de inglês de outro Programa de Pós-Graduação;
h. Os certificados não contemplados acima serão avaliados caso a caso pela comissão do PPG-BA.
 
Art. 2. O Exame de Proficiência em Inglês constará de um artigo em Inglês. Serão formuladas perguntas pertinentes ao texto, que deverão ser respondidas em português.
§ 1º O candidato receberá o texto no momento do exame. A duração máxima do Exame será de 3 horas.
§ 2º Será permitido o uso de dicionário apenas inglês-inglês.
 
Art. 3. Serão divulgados os resultados referentes a prova como aprovado ou reprovado. O aluno aprovado deverá obter pontuação equivalente a ≥ 5,0.
 
Art. 4. O aluno poderá ser reprovado somente uma vez. Se for reprovado no segundo exame, o estudante de pós-graduação será desligado do Programa de PG-Biologia Animal.

 

Aprovada em 06/2016.

 

Instrução Normativa 06 : Critérios para participação em Comissões Examinadoras para o Exame de Qualificação, Defesa de Dissertação ou Tese

Instrução Normativa 006/2022:

Art. 1º - A Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou Tese será constituída nos termos da Deliberação CONSU-A-010/2015.

Art. 2º - A Comissão Examinadora para o Exame de Qualificação será constituída por 3 membros titulares e 1 suplente, excluindo a participação do Orientador.

I - Pelo menos 1 membro titular deverá ser externo ao PPG-BA.

Art. 3º - Os membros da Comissão Examinadora para o Exame de Qualificação, Defesa de Dissertação ou Tese serão sugeridos pelo aluno e orientador à CPPG-BA. Esta indicará, em caráter definitivo, seus membros, de acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015.

Art. 4º - É impeditiva a participação de membros co-autores de trabalho com o aluno e não é recomendável a participação de colaborador do grupo de pesquisa.

I - É necessário que os membros tenham produção científica na área da pesquisa do aluno.

 

Instrução Normativa 07: Relatório Anual de Atividades

Instrução Normativa 007/2016:

 

Art.1. Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão entregar Relatório Anual de Atividades com anuência obrigatória do orientador até o final do mês de janeiro de cada ano.

Art.2. O Relatório de Atividades para o discente matriculado no curso de Doutorado deverá conter os seguintes itens: resumo do projeto inicial, resumo dos resultados obtidos até o período da entrega, relato de possíveis dificuldades encontradas e cronograma sinalizando a data provável de defesa de Tese. Além disso, deverá ser descrito o conjunto de disciplinas em curso e já cursadas pelo aluno, participações em eventos científicos e publicações em anais de congressos e artigos científicos.

Art.3. O Relatório de Atividades para o discente matriculado no curso de Mestrado deverá conter os seguintes itens: relato de possíveis dificuldades encontradas na execução do projeto, cronograma sinalizando a data provável de defesa de Dissertação, disciplinas em curso e já cursadas pelo aluno, participações em eventos científicos e publicações em anais de congressos e artigos científicos.

Art.4. O professor orientador encaminhará, por ocasião da entrega do Relatório de Atividades do seu orientando, avaliação sucinta sobre o desempenho do mesmo.

Art.5. O desempenho do orientando, avaliado mediante o Relatório de Atividades do aluno e de parecer do orientador, será decisório no processo de renovação de bolsas ou atribuição de bolsas posteriormente, caso o candidato não tenha recebido bolsa quando do seu ingresso no Programa, bem como, na atribuição de outros benefícios.

 

Aprovada em 06/2016.

 

Instrução Normativa 08: Transferência de Nível

Instrução Normativa 008/2016:

 

 

Art. 1. A transferência de Mestrado para o Doutorado poderá ser realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão acompanhar a carta de solicitação do aluno:
  • Justificativa do Orientador;
  • Curriculum vitae do aluno;
  • Histórico Escolar atualizado, onde não constem conceitos inferiores a A ou B para as disciplinas cursadas;
  • Aprovação no Exame de Qualificação ao Mestrado;
  • Projeto de Tese de Doutorado a ser realizado contendo resultados parciais.
  • Cópia de pelo menos um trabalho científico enviado para publicação em revista internacional e comprovante de submissão;
 
Art. 2. Avaliação do aluno por Membros da CPPG-Biologia Animal que constará de:
  • Apresentação e arguição do Projeto com resultados parciais;
  • Análise .
 

Aprovada em 06/2016.

 

Instrução Normativa 09: Atribuição de Bolsas Institucionais do Programa

Instrução Normativa 009/2016:

 
Art. 1º A distribuição de bolsas institucionais (CAPES/DS e CNPq), referente ao Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, é de competência da Comissão do Programa de PG-BA.
 
Art. 2º As bolsas de Mestrado e Doutorado serão distribuídas aos alunos ingressantes de acordo com a classificação no exame de seleção.
 
 
Art. 3º A vigência da bolsa será de no máximo 24 meses para o Mestrado contados a partir da primeira matrícula no curso. A vigência da bolsa para o Doutorado e o Doutorado Direto, será de no máximo 48 meses contados a partir da primeira matrícula no curso.
 § 1º A atribuição da bolsa de Doutorado está condicionada à comprovação de pedido de bolsa à FAPESP ou outra agência de Fomento.  O orientador e aluno ficam responsáveis por enviar à Secretaria da CPPG-BA o número do processo referente à solicitação. Se não for comprovado o envio à FAPESP o aluno, mesmo tendo uma boa classificação, não receberá bolsa do programa.
 § 2º Os alunos que integralizarem e ingressarem novamente no Programa não poderão concorrer a bolsas.
 § 3º Terão prioridade na distribuição de bolsas os alunos sem vínculo empregatício.
 
Art. 4º A bolsa será atribuída ao aluno com a corresponsabilidade do orientador.
 
Art. 5º A atribuição de bolsas Capes e CNPq simultaneamente ao vínculo empregatício deverá seguir a Portaria Conjunta numero 1, Capes-CNPq, publicada em DO de 16 de Julho de 2010.
§ 1º Os alunos com bolsa e que almejem vínculo empregatício (ou vice-versa) deverão encaminhar à CPPG-BA:
I - carta do orientador solicitando autorização para o aluno estabelecer/manter vínculo empregatício, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo à bolsa.
II - cronograma detalhado de execução da tese, justificativa da importância do vínculo empregatício para a formação do aluno e o número de horas para desenvolvimento da tese, todos com anuência do orientador.
III - documento da Instituição empregadora, informando o número de horas do vínculo.
§ 2º Os alunos que tiverem vínculo empregatício e bolsa simultaneamente deverão entregar relatório semestral das atividades de tese ou dissertação. A não entrega do relatório, ou relatório com desempenho insatisfatório, implicará em corte da bolsa CAPES/CNPq.
§ 3º A solicitação será avaliada pela CPPG-BA que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno e a viabilidade de defender a tese dentro do prazo de vigência da bolsa.
 
Art. 6º Os alunos com bolsa e sem vinculo empregatício deverão entregar relatório anual das atividades de tese ou dissertação. As bolsas CAPES/CNPq poderão ser renovadas anualmente para os alunos que apresentarem desenvolvimento adequado e satisfatório nas atividades do projeto de pesquisa e receberem aprovação do relatório anual de atividades. Os relatórios com parecer desfavorável poderão recorrer uma única vez.
Parágrafo único. As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da CPG-BA, caso o aluno obtenha reprovações em disciplinas ou apresente baixo desempenho ou ausência comunicados pelo orientador.
 
Art. 7º Cumpre esclarecer que a aceitação pelo orientador ou a aprovação no exame de seleção não implica em concessão automática de bolsa para o candidato.
 
Art. 8º Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal.

 

Alterada e Aprovada em 02/2020.

 

Instrução Normativa 10: Religamento do Aluno ao Programa

Instrução Normativa 010/2016:

 

Art. 1. A CPPG-Biologia Animal efetuará o religamento do aluno desde que cumpridas as condições apresentadas no Artigo 15 da deliberação CONSU-A-10/2015 e atendida a seguinte condição:
 
I- Para o Mestrado: o religamento deverá ser solicitado ao longo do semestre imediatamente posterior à integralização;
 
II- Para o Doutorado: o religamento deverá ser solicitado, no máximo, ao longo do segundo semestre após a integralização.

 

Aprovada em 06/2016.