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Instrução Normativa 03 – Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM)

Art. 1º O Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM) e o respectivo texto que será depositado na Biblioteca Digital da Unicamp serão pré-avaliados por uma Comissão Examinadora como pré-requisito para que seja apresentada para defesa pública.
 
Art. 2º O orientador deverá solicitar à CPPG-ProfBio a realização da Análise Prévia, sugerindo a Comissão Examinadora.
Parágrafo único. Na solicitação de agendamento do Exame, deverá ser enviada um registro digital TCM e cópia em PDF do pré-texto que será depositado na Biblioteca Digital da Unicamp. Esses registros digitais serão enviados pela Secretaria do Programa, por email, aos membros da Comissão Examinadora.
 
Art. 3º A Comissão Examinadora da Análise Prévia será composta por 3 especialistas na área, cujos nomes serão sugeridos pelo Orientador e aprovados pela CPPG-ProfBio. O orientador e o coorientador (se houver) não poderão fazer parte desta Comissão.
Parágrafo único. Pelo menos 1 membro da Comissão Examinadora deve ser externo ao Programa.
 
Art. 4º Cada membro da Comissão de Análise Prévia terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do material, para analisar registro digital do TCM e pré-texto, entrevistar o candidato, caso necessário, e emitir um dos seguintes pareceres por escrito
1) O TCM e pré-texto podem ser encaminhados para defesa sem alterações;
2) O TCM e pré-texto podem ser encaminhados para defesa, desde que realizadas alterações, que devem constar no parecer e informadas ao aluno;
3) O TCM e pré-texto devem ser reformulados e não podem ser encaminhados para a defesa.

§1º O parecer deve ser enviado pelo parecerista à Secretaria do Programa.
§2º No caso do TCM e pré-texto receberem o conceito III, eles deverão ser novamente submetidos em até 6 meses, a partir da data de recebimento dos pareceres, aos mesmos membros da Comissão de Análise Prévia, para análise e emissão de novo parecer, após terem sido providenciadas as modificações necessárias. Por solicitação de algum dos membros da Comissão de Análise Prévia, este poderá ser substituído por outro indicado pela CPPG-ProfBio.
 
Art. 5º O TCM e pré-texto serão aceitos pela CPPG-ProfBio para defesa se forem aprovados por, pelo menos, 2 dos 3 membros da Comissão Examinadora.

 


 

Para os procedimentos para o desenvolvimento do projeto de TCM, consulte a página http://www.ib.unicamp.br/pos/procedimentos