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Regimento do Departamento de Biologia Animal

Aprovado na 142ª Sessão da Congregação/IB, realizada dia 19/05/2017

Art. 1º. O Departamento de Biologia Animal, constituído pelo conjunto de seus docentes, é uma das unidades básicas de ensino, pesquisa e extensão do IB, conforme definido no Art. 4º do Regimento Interno do Instituto.

Parágrafo Único: O Departamento de Biologia Animal será administrado em função das necessidades do ensino, da pesquisa e da extensão.

 Art. 2º. Compete ao Departamento de Biologia Animal, como unidade básica de ensino e pesquisa, as atribuições previstas no Art. 4º, parágrafo 1º do Regimento Interno do IB.

 Art. 3º. São consideradas instâncias do Departamento de Biologia Animal:

I - Chefia;

II - Conselho.

 Art. 4º. A Chefia do Departamento de Biologia Animal será exercida por um docente que tenha no mínimo o título de Doutor, pertencente à parte permanente ou suplementar do quadro docente da UNICAMP, eleito pelo conjunto de Docentes em efetivo exercício, para um mandato de dois anos, sendo facultada apenas uma reeleição para o mandato subsequente.

§ 1°. Os docentes que estiverem em período de estágio probatório não poderão se candidatar para o cargo de Chefia do DBA.

§ 2°. No caso de vacância da Chefia, o docente mais titulado e mais antigo, nesta sequência, pertencente ao Conselho do Departamento, assumirá temporariamente o cargo de Chefe para promover novas eleições em um prazo de 30 dias, para o início de um novo mandato.

 Art. 5°. Cabe ao Chefe de Departamento de Biologia Animal as atribuições expressas no Regimento Interno do IB

 Art. 6°. O Conselho do Departamento de Biologia Animal é constituído:

I – pelo Chefe de Departamento;

II – por todos os docentes em exercício efetivo no Departamento;

III – por um representante titular discente de graduação ou pós-graduação, existindo alternância entre eles quanto à titularidade e suplência a cada investidura.

IV- por dois representantes titulares dos funcionários lotados no Departamento, eleitos por seus pares;

§ 1°. O Conselho do Departamento poderá ser convocado de acordo com o previsto no Art. 22 do Regimento Interno do IB.

§ 2°. A estrutura do Conselho do Departamento de Biologia Animal poderá ser alterada pela maioria dos professores, em efetivo exercício, em reunião convocada para tal fim, cabendo à Congregação referendar a decisão.

 § 3°. Para cada membro titular da representação discente e de funcionário deverá haver um correspondente membro suplente, que substituirá o membro titular nas suas faltas e impedimentos.

 Art. 7°. O Conselho do Departamento de Biologia Animal somente poderá deliberar com a presença de um quórum formado por pelo menos metade mais um de seus membros em exercício.

§ 1°. Para fins de constituição do quórum referido no caput são considerados membros em exercício os docentes do Departamento que não estejam afastados, em gozo de férias, em licença-prêmio ou em licença sabática.

 § 2°. Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por falta de quórum, será convocada imediatamente nova Sessão, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro (24) horas, mantida a mesma pauta.

 § 3°. Quando, no decurso de uma Sessão, se verificar que falta quórum para deliberar, será encerrada a Sessão, devendo a matéria não discutida ou não votada ser apreciada prioritariamente na primeira Sessão que ocorrer.

 Art. 8°. A presença dos membros do Conselho do Departamento, em suas reuniões, é obrigatória e prioritária.

 Art. 9°. Cabem ao Conselho do Departamento de Biologia Animal as funções estipuladas no Regimento Interno do IB

§ 1º. Este Regimento Interno e propostas que impliquem sua alteração dependerão da aprovação da maioria dos professores, em efetivo exercício, em reunião convocada para tal fim.

§ 2º. A critério do Conselho, poderá ser feita uma consulta aos docentes em efetivo exercício no Departamento sobre assuntos que o Conselho considerar relevantes.

Art. 10. O Conselho Departamental se reunirá ordinariamente conforme especifica o Art. 22 do Regimento Interno do IB.

 Art. 11. Em caso de pendências não resolvidas no âmbito do Departamento, caberá recurso à Congregação.

Art. 12. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.