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Normas Gerais para Funcionamento do Laboratório Multiusuário de Biologia Celular e Molecular sediado no Instituto de Biologia da Unicamp

Da finalidade.

Artigo 1o - Tem como propósito geral a criação de um laboratório de pesquisas multiusuários para apoio aos pesquisadores, fornecendo serviços com equipamentos de última geração na área de biologia celular e molecular

Os objetivos gerais são: (1) complementar a infra-estrutura existente do Laboratório de Diabetes e Obesidade do IB-Unicamp, (2) ampliar os horizontes de investigação em biologia celular e molecular usando metodologias de ponta, (3) disponibilizar esta infra-estrutura para outros usuários da Unicamp, de Universidades públicas, de instituições ou empresas públicas e privadas, (4) prover suporte conceitual e técnico e (5) facilitar a pesquisa multidisciplinar.

Da constituição da Comissão Gestora.

Artigo 2o - O laboratório será gerido por Comissão Gestora composta pelos Professores Helena Coutinho Franco de Oliveira (Coordenador), Everardo Magalhães Carneiro (Vice-coordenador), dois Professores da FCM e um Professor da FCA, Unicamp.

Parágrafo unico – A gestão dos equipamentos será avaliada a cada 3 anos pela Congregação do Instituto de Biologia da UNICAMP.


 

Da coordenação do laboratório e de seu funcionamento.

Artigo 3o Caberá à Comissão Gestora aprovar as normas específicas de acesso, treinamento, operação e disponibilização dos equipamentos.

Parágrafo 1 o – terão prioridade as demandas vinculadas ao projeto original de criação do laboratório (projetos associados EMU-Fapesp), e dos pesquisadores do INCT-Diabetes e Obesidade, CEPID-Obesidade e Co-morbidades.

Parágrafo 2o - O laboratório será apoiado por um quadro de técnicos próprios.

Parágrafo 3o - O laboratório terá uma Comissão de Usuários, com 5 membros indicados pelos pares, com mandato de 3 anos. Essa Comissão analisará a utilização dos equipamentos pela Comunidade Científica, visando total transparência e otimização dos recursos disponíveis.

Parágrafo 4o - O Comitê Gestor terá a incumbência de realizar reuniões semestrais com a Comissão de Usuários, visando atualização periódica dos progressos do laboratório.

Parágrafo 5o - O laboratório terá um sítio web dentro do sítio do IB-Unicamp onde deverão constar os serviços oferecidos e a lista de usuários do equipamento. Os agendamentos dos usuários e suas filiações deverão ser feitos através do sítio web.

Parágrafo 6o - Caberá à Comissão Gestora decidir sobre o procedimento de manutenção e conserto dos equipamentos.

 

Artigo 4 o - O laboratório não terá fins lucrativos, porém, poderá cobrar valores assim como estabelecer convênios que garantam os custos básicos de manutenção, assim como a renovação do parque de equipamentos.

Parágrafo 1o - A tabela de valores a serem recolhidos será elaborada pela Comissão Gestora e Comissão de Usuários.

Parágrafo 2o - O recolhimento das taxas será feito através de área de prestação de serviços junto à FUNCAMP (Fundação para o Desenvolvimento da UNICAMP), com aprovacão da Congregação do Instituto de Biologia.

Parágrafo 3o – Os valores das taxas deverão ser justificados através de planilha de custos apresentada pela Comissão Gestora.

 

Artigo 5 o - As prioridades de uso e os valores a serem cobrados deverão ser discriminados na seguinte ordem:

  1. Pesquisadores das Universidades Públicas e Instituições de Pesquisa do Brasil;

  2. Entidades particulares de ensino e pesquisa, e

  3. Empresas particulares.

 

Artigo 6 o - A Comissão Gestora do laboratório deverá se reunir com freqüência mínima semestral, para balanço, redimensionamento de suas atividades, com relatório sumário para a comissão de usuários.

 

Do patrimônio.

Artigo 7o Os equipamentos financiados serão considerados multiusuários e com número patrimonial do Instituto de Biologia da UNICAMP.

 

Disposições Gerais.

Artigo 8o - A presente Norma poderá ser aditada ou alterada, se aprovada por unanimidade da Comissão Gestora, com anuência da Congregação do Instituto de Biologia.

 

Disposição Transitória.

Artigo 10 – Este conjunto de normas passará a ter validade a partir do momento de sua aprovação pela Congregação do Instituto de Biologia.