Recursos financeiros: bolsas
Conheça as Normas para Atribuição de Bolsas Institucionais - Janeiro/2019
Veja AQUI a classificação de estudantes para bolsas institucionais dos cursos de MESTRADO e DOUTORADO em 2019
A distribuição de bolsas da cota institucional é regida pela Instrução Normativa 9 (em português), que pode ser acessada aqui.
Condições para o aluno usufruir de bolsa da cota institucional:
Desenvolver atividades de pesquisa na UNICAMP ou em outra instituição desde que previamente reconhecida pelo PPG-BV em regime de dedicação integral;
Não ter vínculo empregatício, exceto nos casos aceitos pelas agências de fomento e com a expressa concordância da CPPG-BV
A atribuição de bolsas CAPES e CNPq simultaneamente ao vínculo empregatício deverá seguir a Portaria Conjunta número 1, CAPES-CNPq, publicada em DO de 16 de Julho de 2010 e todas as correções desta Portaria que sejam emitidas posteriormente pelos órgãos competentes (ver informações detalhadas na Instrução Normativa 9.
A vigência da bolsa será contada a partir da primeira matrícula no curso, sendo de 24 meses para o MESTRADO e 48 meses para o DOUTORADO.
Os alunos que integralizarem e ingressarem novamente no Programa não poderão concorrer a bolsa.
Alunos de DOUTORADO com bolsa CAPES-CNPq que participarem do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) não poderão acrescentar o período da bolsa PDSE à bolsa Capes-Cnpq. O mesmo vale para bolsistas BEPE-FAPESP.
As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da CPPG/BV, por reprovações em disciplinas, e ausência ou baixo rendimento comunicados pelo orientador.
A atribuição de bolsas da cota institucional será baseada na seguinte fórmula:
- 20% para o desempenho acadêmico de cada orientador
- 20% para a contribuição do orientador ao PPG-BV
- 60% para o desempenho do aluno (Nota da prova de conhecimentos para o MESTRADO; análise do currículo para o DOUTORADO)
Alunos que ingressaram em anos anteriores e que estejam sem bolsa serão incluídos no processo.