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Instrução Normativa 04: Atribuição de bolsas institucionais

Art. 1. Para receber bolsa da cota do Programa, os candidatos serão classificados de acordo com os critérios abaixo:

  • Classificação no Exame de Ingresso e;
  • Estar regularmente matriculado no Programa e;
  • Dedicar-se em tempo integral ao Programa e;
  • Não ser funcionário/servidor da UNICAMP e;
  • Não acumular bolsas, quaisquer que sejam as agências financiadoras.

 

§ 1º. A Classificação no Exame de Ingresso, para fins de atribuição de bolsas institucionais, será estabelecida da seguinte maneira:

  • No Mestrado será considerada a média aritmética da nota do exame teórico e da nota do curriculum vitae.
  • No Doutorado será considerada a pontuação do curriculum vitae.

§ 2º. Em caso de empate, será considerado o histórico e a produtividade do orientador.

§ 3º. A atribuição de bolsas de Doutorado estará condicionada à comprovação de pedido de bolsa à FAPESP ou outra agência de Fomento. O orientador e o aluno ficam responsáeis por enviar à Secretaria da CPG/IB o comprovante do processo referente à solicitação. Alterado para: A atribuição de bolsas de Doutorado estará condicionada à comprovação de pedido de bolsa à FAPESP. O orientador e o aluno ficam responsáveis por enviar à Secretaria da CPG/IB o comprovante do processo referente à solicitação. A submissão à alguma outra agência ficará condicionada ao julgamento da comissão de PG-BFM. (janeiro/2019)

 

Art. 2. O aluno que não receber bolsa no primeiro ano do Curso e desejar pleitear bolsa no ano seguinte deverá participar novamente do processo seletivo de ingresso, juntamente com os novos candidatos, para compor uma única lista classificatória anual de atribuição de bolsas.

 

Art. 3. Não será permitido concorrer à bolsa no terceiro ano de curso.

 

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março/2018