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Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E BIOLOGIA TECIDUAL

 

Regulamento aprovado conforme Parecer da Congregação/IB/no. 66/2017 de 17/03/2017

 

DA DISPOSIÇÃO INICIAL

 

Artigo 1º - O Departamento de Bioquímica e Biologia Tecidual (DBBT) reger-se-á pelos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, pelo Regulamento Geral, Regulamento do Instituto de Biologia, pelo presente regulamento e pela legislação vigente.

 

TÍTULO I

DO DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E BIOLOGIA TECIDUAL

 

Artigo 2º - Este Regulamento dispõe sobre as finalidades, competências e organização do DBBT do Instituto de Biologia da UNICAMP e regula o seu funcionamento.

 

Artigo 3º - O DBBT resulta da união harmônica de áreas de conhecimento integradas em disciplinas afins e tem como finalidade:

 

I - ministrar o ensino básico e profissional constante dos currículos de graduação;

II - ministrar as disciplinas de pós-graduação;

III - ministrar as disciplinas dos cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;

IV - organizar o trabalho docente e discente, de modo a obter o máximo rendimento didático e formação profissional;

V - organizar e administrar laboratórios, quando estes constituírem parte integrante das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI - promover e organizar a extensão, a pesquisa, e o treinamento especializados.

 

§ 1º– Além das atribuições acima especificadas, compete, ainda, ao DBBT:

 

1. elaborar seus planos de trabalho;

2. atribuir encargos ao pessoal pertencente ao mesmo;

3. fazer a distribuição de disciplinas pelos docentes, assim como propor a criação de novas disciplinas;

4. propor a admissão de docentes, bem como, se for o caso, de outros servidores.

 

§ 2º– As áreas de Ensino, constituídas pelo elenco de disciplinas do DBBT são:

 

I – “Bioquímica”;

II – “Histologia, Embriologia e Biologia do Desenvolvimento”.

 

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO

 

Artigo 4º - A coordenação do DBBT será exercida pelo:

 

I – Chefe do Departamento;

II - Conselho Departamental.

 

Artigo 5º - A Chefia do DBBT será exercida por qualquer dos seus docentes. Esse docente será eleito para um mandato de dois anos. Será facultada uma única reeleição, para o mandado subsequente.

 

§ 1°. O Chefe do DBBT será auxiliado por um Vice-Chefe também eleito, que poderá exercer a função conjuntamente ou substituir o Chefe, nas suas faltas e impedimentos.

§ 2º. A candidatura para concorrer à Chefia do DBBT será feita por meio de chapa (s) composta (s) por dois nomes, sendo um deles candidato à Chefia e outro à Vice-chefia do Departamento. As chapas deverão ser registradas na Secretaria Centralizada do Instituto de Biologia pelo menos duas semanas antes da data estipulada para a Eleição.

§ 3° Para eleição da Chefia do DBBT serão computados os votos individuais dos docentes em exercício no Depto.

 

§ 4°. No caso de vacância do chefe e vice-chefe, o docente mais titulado e mais antigo, nesta sequência, pertencente ao Conselho do Departamento, assumirá temporariamente o cargo de Chefe para promover novas eleições em um prazo de 30 dias, para o início de um novo mandato.

 

Artigo 6°. Cabem ao Chefe de DBBT as atribuições expressas no Artigo 20 do Regulamento Interno do IB.

 

Artigo 7º. O Conselho do DBBT funcionará na forma de Assembleia, sendo constituído:

 

I – pelo Chefe e/ou vice-chefe de Departamento, que convocará e presidirá as reuniões.

II – por todos os docentes em exercício efetivo no Departamento.

III – por um representante discente.

IV - por um representante de servidores técnicos.

 

§ 1°. O Conselho do Departamento será convocado e se reunirá ordinariamente conforme especifica o Parágrafo 22 do Regulamento Interno do IB ou extraordinariamente quando necessário.

 

§ 2°. A estrutura do Conselho do DBBT poderá ser alterada pela maioria dos membros do Conselho em efetivo exercício, em reunião convocada para tal fim, cabendo à Congregação do Instituto de Biologia referendar a decisão.

 

§ 3°. Para cada membro titular da representação discente e de servidores técnicos deverá haver um correspondente membro suplente que substituirá o membro titular nas suas faltas e/ou impedimentos.

 

§ 4°. O mandato dos representantes dos servidores técnicos será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. A eleição deverá, preferencialmente, acompanhar o calendário da eleição da chefia do DBBT.

 

§ 5°.O mandato dos representantes discentes será de 1 (um) ano, vedada a recondução.

 

Artigo 8°. O Conselho do DBBT somente poderá deliberar com a presença de um quorum constituído pela maioria simples de seus membros em exercício.

 

§ 1°. Para fins de constituição do quorum referido no artigo 8o são considerados membros em efetivo exercício aqueles que não estejam afastados, em gozo de férias, em licença-prêmio ou em licença sabática.

 

§ 2°. Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por falta de quorum, será convocada imediatamente nova Sessão, observado o intervalo mínimo de quarenta e oito (48) horas, sendo mantida a mesma pauta.

 

§ 3°. Quando, no decurso de uma Sessão se verificar falta de quorum para deliberar, a Sessão será encerrada, devendo a matéria não discutida ou não votada ser apreciada prioritariamente na próxima Sessão.

 

§ 4°. Não havendo pauta, não será convocada a Sessão Ordinária mensal do DBBT.

 

Artigo 9°. A presença dos membros do Conselho do Departamento em suas reuniões é obrigatória e prioritária.

 

Artigo 10°. Cabem ao Conselho do DBBT as funções estipuladas no Artigo 21 do Regulamento Interno do IB.

 

§ 1º. Este Regulamento Interno e propostas que impliquem em sua alteração deverão ser avaliados e aprovados por 2/3 dos membros do Conselho Departamental em efetivo exercício, em reunião convocada para tal fim.

 

Artigo 11. Em caso de pendências não resolvidas no âmbito do Departamento, caberá recurso à Congregação do IB.

 

Artigo 12. Este Regulamento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

TÍTULO III

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 13º - Para a solução dos casos omissos no âmbito do Departamento, o Conselho Departamental amparar-se-á nos Estatutos e Regulamento Geral da Universidade, no Regulamento Interno do Instituto de Biologia e demais disposições legais referentes à Universidade Estadual de Campinas.

 

Artigo 14º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.