NE 211 - Ecologia de Campo II
Disciplina dos Programas de Pós-Graduação em Ecologia e em Biologia Vegetal
                                                                 
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INFORMAÇÕES

Informações poderão ser obtidas diretamente junto à Secretaria de Pós-Graduação em Ecologia através do telefone (19) 35216381. O horário do expediente ao público é das 8:30 às 12 h e das 13:30 às 16 h.

A disciplina deverá ser ministrada em conjunto com as disciplinas NE-412 e BT-791 nas instalações e dependências da Estação Experimental e Ecológica do Instituto Florestal do Estado de São Paulo em Itirapina, no período de 18 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011, sem interrupção. O horário programado para as atividades diárias é das 8 às 12 h, das 14 às 18 h e das 20 às 22 h, podendo ser modificado, quando necessário.

Para o transporte até Itirapina deverá haver um ônibus saindo do IB às 8 h do dia 18 de janeiro de 2011. Deverá haver também um ônibus para o transporte de volta, saindo de Itirapina à tarde do 11 de fevereiro de 2011.

Cada aluno deverá levar roupa de cama e travesseiro, além de toalhas de banho e objetos de uso pessoal. Se optar por lavar sua própria roupa, deverá levar sabão, prendedores de roupa e corda de varal. É muito importante levar botas de cano alto, ou protetores de perna (perneiras), para evitar acidentes com ofídios e artrópodes. Cada aluno deverá também levar o seguinte material de trabalho: apontador de lápis, borracha, calculadora (potenciação, radiciação, logaritmos, pi, memória, operações na memória, de preferência programável), canetas de diversas cores, canivete ou faca ou facão com bainha, cola, fita adesiva, fita métrica de costureira ou trena, lápis ou lapiseira, lupa manual (lente de aumento), prancheta manual, régua, tesoura, tesoura de poda manual, e demais materiais necessários ao desenvolvimento de projetos específicos (para os alunos de NE-412). Se dispuser de um microcomputador portátil, também poderá levá-lo.

O número total de vagas nas disciplinas depende da capacidade de acomodação na hospedaria, que é de vinte e cinco (25) alunos. Sendo assim, a soma dos alunos de BT-791, NE-211 e NE-412 pode ser, no máximo, vinte e cinco (25). Porém, as disciplinas serão oferecidas somente se houver um mínimo de dez (10) matrículas efetivas na disciplina NE-211. Se houver mais que vinte e cinco (25) alunos matriculados no conjunto das três disciplinas, será obedecida a seguinte ordem de prioridade:
(1) Até um máximo de dez (10) alunos regulares dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do IB na disciplina BT-791 Tópicos de Ecologia Vegetal. Terão prioridade os alunos com maiores coeficientes de progressão (CP) e de rendimento (CR). Se houver menos de dez (10) alunos matriculados em BT-791, as vagas passarão para as disciplinas NE-211 e NE-412, mas se as dez (10) vagas forem preenchidas, a distribuição das outras quinze (quinze) vagas será feita da seguinte maneira:
(2) Até um máximo de cinco (5) alunos na disciplina NE-412 Ecologia de Campo II. Se houver mais que cinco (5) alunos matriculados, terão prioridade: a) até dois alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (PPG-E); b) até dois (2) alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (PPG-BV); e c) um (1) aluno de um programa de pós-graduação conveniado com o PPG-E ou com o PPG-BV. Se não houver aluno conveniado, a vaga passará prioritariamente para um aluno do PPG-E, se houver interessado, ou para um aluno do PPG-BV, se não houver aluno do PPG-E interessado. Serão aceitos os alunos com os maiores coeficientes de progressão (CP) e rendimento (CR). Se o número de matrículas em NE-412 não chegar a cinco (5), as vagas restantes serão transferidas para NE-211 Ecologia de Campo II, mas se chegar a cinco (5), as vagas em NE-211 serão distribuídas da maneira descrita a seguir.
(3) Até um máximo de dez (10) alunos na disciplina NE-211 Ecologia de Campo I. Se houver mais que dez (10) alunos matriculados, terão prioridade: a) até quatro (4) alunos regulares do PPG-E; b) até quatro (4) alunos regulares do PPG-BV; e c) até dois (2) alunos de um programa de pós-graduação conveniado com o PPG-E ou com o PPG-BV. Serão aceitos os alunos com os maiores coeficientes de progressão (CP) e rendimento (CR). Se não houver quatro (4) alunos regulares do PPG-E ou do PPG-BV, ou se não houver dois (2) alunos de um programa conveniado, as vagas passam para os alunos do PPG-BV ou do PPG-E, de modo a preencher as dez (10) vagas, sendo prioridade preencher as vagas com alunos do PPG-E.
(4) Alunos aprovados neste corrente ano no exame de seleção ao Curso de Pós-Graduação em Ecologia.
(5) Alunos aprovados neste corrente ano no exame de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal.
(6) Pesquisadores afeitos à Secretaria do Meio Ambiente.
(7) Alunos regulares de outros cursos de pós-graduação da UNICAMP.
(8) Alunos regulares de cursos de pós-graduação de outras instituições.
(9) Portadores de diploma de curso superior
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Alunos especiais só poderão ser admitidos naquelas disciplinas se preencherem as seguintes condições: a) Pesquisadores do Instituto Florestal poderão matricular-se como alunos especiais devido aos termos do convênio firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e a UNICAMP desde 1977. b) Alunos aprovados neste corrente ano para os Programas de Pós-Graduação em Ecologia e em Biologia Vegetal e que só poderão matricular-se como regulares a partir de março do ano seguinte também poderão matricular-se como especiais em NE-211. c) Alunos de outros cursos e de outras instituições poderão ser aceitos como especiais, dependendo da existência de vagas

Esclarecimentos poderão ser solicitados através de carta, ou do FAX (19) 35216168, ou dos telefones (19) 35216166 e 35216167, ou do endereço eletrônico do Prof. Dr. Fernando Roberto Martins.