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Instrução Normativa 6: Credenciamento e descredenciamento de docentes ou pesquisadores com ou sem vínculo empregatício com a universidade

Art. 1º Para o credenciamento de docentes e pesquisadores nas denominações de Permanente, Colaborador e Visitante, serão exigidos os requisitos mínimos de:

I - Ser portador do título de Doutor;

II - Demonstrar produção científica regular, através de pelo menos 3 publicações completas nos últimos 3 anos, sob a forma de artigos internacionais em periódicos arbitrados e indexados pelo Institute of Scientific Information (ISI), sendo pelo menos 1 considerado categoria "A" pelo Comitê de Farmácia da Capes. Um registro de patente pode substituir um artigo internacional;

III - Ter linha de pesquisa definida e compatível com a área de Concentração do Programa;

IV - Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras para desenvolvimento do projeto de pesquisa dos alunos;

V - Apresentar proposta de disciplina a ser ministrada acompanhada de:

- justificativa que denote a importância e coerência com a(s) linha(s) de pesquisa do Programa;

- objetivos claros e bem definidos para a formação do pós-graduando;

- ementa que demonstre conhecimento atual;

- bibliografia pertinente e atualizada;

- carga horária;

- número créditos;

- docente(s) responsável(is);

- e os critérios de avaliação.

 

Art. 2º A CPPG-BTPB apreciará a solicitação de credenciamento, levando em conta:

a. os critérios mínimos do Art. 1º desta Instrução Normativa;

b. o interesse em reforçar uma subárea específica de pesquisa do programa;

c. manutenção da proporção de no mínimo 60% de orientadores permanentes (plenos e participantes) e máximo de 40% colaboradores (participante e visitantes).

 

Art. 3º O orientador será credenciado como Permanente se orientar no mínimo 1 aluno, ministrar pelo menos 1 disciplina a cada 2 anos e publicar pelo menos 1 artigo considerado categoria "A" pelo Comitê de Farmácia da Capes por ano no último triênio, considerando o Art. 2º desta Instrução Normativa.

 

Art. 4º O orientador poderá contar com a colaboração de um coorientador credenciado pela CPPG/BTPB e homologado pela CPG/IB.

§ 1º Para credenciamento de coorientador nos cursos de Mestrado e de Doutorado, o orientador deverá encaminhar, à CPPG, solicitação contendo:

a. Projeto de Pesquisa do aluno acompanhado de justificativa circunstanciada, do orientador, enfatizando, com clareza, a necessidade da inserção do coorientador no projeto do aluno bem como os tópicos do projeto que serão de responsabilidade do coorientador. Os documentos deverão estar devidamente assinados pelo orientador, coorientador interessado no credenciamento e aluno;

b. Curriculum Lattes do interessado à coorientação para análise da experiência e competência, traduzida por orientação e publicação na área específica não pertencente à área de domínio do orientador.

§ 2º O interessado no credenciamento como coorientador deverá demonstrar ser portador de título de Doutor e ter produção científica regular compatível com o exigido no item II do Art. 1º desta Instrução Normativa;

§ 3º A solicitação de credenciamento de coorientador deverá ser feita antes de ocorrido o Exame de Qualificação do aluno a ser coorientado;

§ 4º A solicitação será avaliada por membro da CPPG-BTPB, que deverá emitir parecer circunstanciado, a ser apreciado pela CPPG-BTPB.

 

Art. 5º O interessado no recredenciamento deverá apresentar à CPPG-BTPB:

- Curriculum Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros) atualizado;

- título e resumo das suas linhas de pesquisa;

- solicitação de recredenciamento demonstrando satisfazer os requisitos abaixo:

I - produção científica regular, através de pelo menos 3 publicações completas nos últimos 3 anos, sob a forma de artigos internacionais em periódicos arbitrados e indexados pelo Institute of Scientific Information (ISI), sendo pelo menos 1 considerado categoria "A" pelo Comitê de Farmácia da Capes e 2 das publicações com aluno, caracterizando ser publicação oriunda de dissertação e/ou tese defendida(s) no Programa. Um registro de patente pode substituir um artigo.

II - Ter concluído orientação no PPG-BTPB, nos últimos quatro anos;

III - Ter ministrado disciplina no PPG-BTPB, pelo menos uma vez, em cada dois anos.

Parágrafo único. A solicitação será avaliada por membro da CPPG, que deverá emitir parecer circunstanciado, a ser apreciada pela CPPG, com base nos critérios de credenciamento e recredenciamento exigidos pelo Programa. 

 

 

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junho/2016