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Atribuição de Bolsas Institucionais do Programa

Instrução Normativa 009/2016:

 
Art. 1º A distribuição de bolsas institucionais (CAPES/DS e CNPq), referente ao Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, é de competência da Comissão do Programa de PG-BA.
 
Art. 2º As bolsas de Mestrado e Doutorado serão distribuídas aos alunos ingressantes de acordo com a classificação no exame de seleção.
 
 
Art. 3º A vigência da bolsa será de no máximo 24 meses para o Mestrado contados a partir da primeira matrícula no curso. A vigência da bolsa para o Doutorado e o Doutorado Direto, será de no máximo 48 meses contados a partir da primeira matrícula no curso.
 § 1º A atribuição da bolsa de Doutorado está condicionada à comprovação de pedido de bolsa à FAPESP ou outra agência de Fomento.  O orientador e aluno ficam responsáveis por enviar à Secretaria da CPPG-BA o número do processo referente à solicitação. Se não for comprovado o envio à FAPESP o aluno, mesmo tendo uma boa classificação, não receberá bolsa do programa.
 § 2º Os alunos que integralizarem e ingressarem novamente no Programa não poderão concorrer a bolsas.
 § 3º Terão prioridade na distribuição de bolsas os alunos sem vínculo empregatício.
 
Art. 4º A bolsa será atribuída ao aluno com a corresponsabilidade do orientador.
 
Art. 5º A atribuição de bolsas Capes e CNPq simultaneamente ao vínculo empregatício deverá seguir a Portaria Conjunta numero 1, Capes-CNPq, publicada em DO de 16 de Julho de 2010.
§ 1º Os alunos com bolsa e que almejem vínculo empregatício (ou vice-versa) deverão encaminhar à CPPG-BA:
I - carta do orientador solicitando autorização para o aluno estabelecer/manter vínculo empregatício, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo à bolsa.
II - cronograma detalhado de execução da tese, justificativa da importância do vínculo empregatício para a formação do aluno e o número de horas para desenvolvimento da tese, todos com anuência do orientador.
III - documento da Instituição empregadora, informando o número de horas do vínculo.
§ 2º Os alunos que tiverem vínculo empregatício e bolsa simultaneamente deverão entregar relatório semestral das atividades de tese ou dissertação. A não entrega do relatório, ou relatório com desempenho insatisfatório, implicará em corte da bolsa CAPES/CNPq.
§ 3º A solicitação será avaliada pela CPPG-BA que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno e a viabilidade de defender a tese dentro do prazo de vigência da bolsa.
 
Art. 6º Os alunos com bolsa e sem vinculo empregatício deverão entregar relatório anual das atividades de tese ou dissertação. As bolsas CAPES/CNPq poderão ser renovadas anualmente para os alunos que apresentarem desenvolvimento adequado e satisfatório nas atividades do projeto de pesquisa e receberem aprovação do relatório anual de atividades. Os relatórios com parecer desfavorável poderão recorrer uma única vez.
Parágrafo único. As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da CPG-BA, caso o aluno obtenha reprovações em disciplinas ou apresente baixo desempenho ou ausência comunicados pelo orientador.
 
Art. 7º Cumpre esclarecer que a aceitação pelo orientador ou a aprovação no exame de seleção não implica em concessão automática de bolsa para o candidato.
 
Art. 8º Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal.

 

Alterada e Aprovada em 02/2020.