Pular para o conteúdo principal

Religamento do Aluno ao Programa

Instrução Normativa 010/2016:

 

Art. 1. A CPPG-Biologia Animal efetuará o religamento do aluno desde que cumpridas as condições apresentadas no Artigo 15 da deliberação CONSU-A-10/2015 e atendida a seguinte condição:
 
I- Para o Mestrado: o religamento deverá ser solicitado ao longo do semestre imediatamente posterior à integralização;
 
II- Para o Doutorado: o religamento deverá ser solicitado, no máximo, ao longo do segundo semestre após a integralização.

 

Aprovada em 06/2016.