Pular para o conteúdo principal

Exame de seleção para ingresso ao Programa de Pós

Instrução Normativa 003/2016:

 
Art.1. Para o ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado, o processo seletivo será realizado pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal mediante inscrição conforme Resolução CONSU-A-10/2015.
 
Art.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, de acordo com Edital de Exame de Seleção publicado na página do Programa no período de até 30 dias da data da aplicação das Provas. A divulgação dos nomes e das notas dos aprovados serão disponibilizadas na página do Programa.
 
Art. 3. Das Provas
 
§ 1º. Prova escrita para Seleção de Mestrado será baseada em questões referentes a artigos científicos para cada área de concentração. Os candidatos realizarão a prova escrita apenas referente à área de concentração escolhida, sendo esta de caráter eliminatório.
 
§ 2º. Prova escrita para área de concentração: Biodiversidade Animal - as questões serão baseadas em artigos na língua inglesa, correspondentes a área prestada. É permitido o uso de dicionário inglês-português.
 
§ 3º. Prova escrita para área de concentração: Relações Antrópicas, Meio Ambiente e Parasitologia - as questões serão baseadas em artigos na língua inglesa correspondente a área prestada. É permitido o uso de dicionário inglês-português.
 
§ 4º. Pontuação: O candidato que obtiver nota na prova escrita ≥ 5,0 (caráter eliminatório) terá seu projeto e CV analisados (caráter classificatório). Após aprovação, o aluno terá até 3 meses para entrega do projeto completo.
 
§ 5º. Prova escrita para Seleção de Doutorado será baseada em questões referentes a artigos científicos para cada área de concentração. Os candidatos realizarão a prova escrita apenas referente à área de concentração escolhida, sendo esta de caráter eliminatório. As provas para cada área de concentração e pontuação serão as mesmas aplicadas aos candidatos à Mestrado (parágrafos 2, 3 e 4 deste Artigo).
 
§ 6º. Estarão dispensados da prova escrita apenas os candidatos que obtiveram o título de mestre em Parasitologia, Ecologia ou Zoologia em Programas credenciados pela Capes com nota da última avaliação igual ou superior a 5,0.
 
§ 7º. Após aprovação na prova escrita, os candidatos à vaga no curso de Doutorado passarão por arguição sobre o projeto de doutorado: Cada candidato terá 15 minutos para apresentar seu projeto, usando projetor multimídia, sendo arguido pela banca examinadora, composta por 3 membros do Programa indicados pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, ao final da apresentação. O projeto do candidato somado à apresentação e arguição devem ter a nota ≥ 5,0. A análise do curriculum vitae será classificatória; como critério de desempate, também realizada pelos 3 membros indicados para arguição após apresentação do projeto.
 
§ 8º. Alunos estrangeiros: Poderão realizar o processo habitual de seleção e responder as questões da prova em português, espanhol ou inglês. Aqueles que estiverem vinculados a convênios entre instituições nacionais e internacionais estarão dispensados da realização das provas.
 
Art. 4. Seleção de candidatos para Doutorado que não realizaram Mestrado:
 
§ 1º. Caberá ao candidato, no ato da inscrição, apresentar a documentação exigida pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, de acordo com Edital de Exame de Seleção publicado na página do Programa. Neste caso, o candidato poderá dar continuidade ao processo seletivo somente após análise de sua inscrição pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal
 
§ 2º. As provas serão realizadas conforme descrito para a seleção de candidatos ao curso de Doutorado (Artigo 3., § 5º a § 7º), com exceção da prova escrita que deverá ser respondida em inglês. A composição da nota final deste candidato será obtida conforme descrito no Artigo 3., § 4º e § 7º.
 

Aprovada em 06/2016.